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Conab lança leilão para contratar frete de forma antecipada para situações de emergência
A fim de trazer maior agilidade na contratação de frete em momentos de situação de emergência, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) desenvolveu no Sistema de Comercialização Eletrônica – Siscoe a contratação antecipada do serviço de frete. A modalidade, que já foi executada no passado, passou por atualização diante de novas demandas e normas da Companhia e o primeiro leilão eletrônico está marcado para o próximo dia 20. A operação será realizada a partir das 9h30 na modalidade “viva-voz”, com utilização do Siscoe e com interligação das Bolsas de Cereais, de Mercadorias e/ou de Futuros.
A contratação antecipada de frete será ofertada por leilão uma vez por ano. Esta modalidade poderá atender as demandas quando houver reconhecimento formal, por meio de Decreto do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, ou outras situações definidas em leis ou decretos aplicáveis à matéria. Também se entende como situação emergencial a demanda procedente de determinação judicial, desde que o prazo para início de atendimento esteja fixado em período inferior a 30 dias úteis.
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No leilão que será ofertado no próximo dia 20, a Companhia busca contratar a remoção de produtos vinculados aos estoques da estatal por modal rodoviário em âmbito estadual e/ou interestadual para o período de 21/06/2024 a 31/03/2025. De acordo com o Aviso nº 51, serão ofertados lotes para os 26 estados mais o Distrito Federal.
“Os preços para a realização do serviço seguem as tabelas da Conab e foram majorados em 20% visando propiciar atratividade para o mercado, diante da imprevisibilidade da operação no momento da contratação, desde percurso, período, prazo, tipo de carga, além da necessidade de se manter o preço negociado no decurso de 1 ano”, explica o superintendente de Logística Operacional da Companhia, Thomé Guth.
Poderão participar do pregão empresas que, comprovadamente, tenham atividade econômica principal compatível com o serviço de transporte de carga, estejam incluídas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes da Conab (Sican), possuam cadastrado perante a Bolsa de Mercadorias por meio da qual pretendam realizar a negociação, além de estarem inscritas no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), entre outras exigências previstas no aviso.
Caso haja demanda, as empresas serão convocadas para execução do serviço. Após a comunicação ser realizada pela Conab, as transportadoras têm até 3 dias úteis para apresentar as garantias contratuais e 5 dias úteis para entregar a assinatura da Autorização de Transporte (ATR) pelas partes.
(Com Conab)