AGRONEGÓCIO
“A MP da compensação é irresponsável e inviabiliza a agroindústria”, diz presidente da Frimesa
Para o Agronegócio a Medida Provisória 1.227/2024, que limita a compensação de créditos de Pis/Cofins caiu como uma bomba. Importantes representantes das cadeias produtivas do País questionam e rebatem o teor, tendo em vista, que a medida em vigor, ameaça o setor que é o principal ponto de equilíbrio da Balança Comercial, e consequentemente, da economia brasileira.
Segundo o presidente da Frimesa, Elias José Zydek, a Medida Provisória surtirá efeitos terríveis ao agro. A suinocultura será duramente afetada. “O impacto hoje seria de 4,5% sobre o preço do suíno. Se nós considerarmos o preço médio de R$ 6/kg , significa que o tributo seria de R$0,27 por quilo de suíno. Nesta proporção, a conta chega a R$ 35 por cabeça em impostos todos os meses. É uma irresponsabilidade enorme. A Medida Provisória inviabiliza a suinocultura e é desastrosa também para outras cadeias produtivas, como do leite, do frango, da soja, do milho, do café, do trigo e todas as agroindústrias”, afirma Zydek.
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No caso da suinocultura, R$ 35 muitas vezes não chega ao lucro do produtor. Para o frigorífico, o acréscimo nas despesas é de 2,4% sobre o faturamento. Isso acontece porque o Governo, por meio da Medida Provisória, diminuiu o crédito de Pis e Cofins sobre a entrada da matéria-prima nas indústrias, que era de 4,55%, pela metade.
“A MP precisa ser derrubada e isso exige a união dos setores para que o Governo Federal desfaça esse equívoco”, reforça o presidente da Frimesa.
FÔLEGO A TODO CUSTO
Apelidada pelo governo de “MP do Equilíbrio Fiscal”, a norma prevê outras medidas. De acordo com a Agência Senado, o governo alega que a MP é “indispensável” para reorganizar as contas públicas após o Congresso Nacional prorrogar, até 2027, a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
De acordo com a equipe econômica do governo, a MP pode garantir um aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano. Ainda segundo o governo, a continuidade da política de desoneração custará R$ 26,3 bilhões aos cofres públicos em 2024.
ITR
Por fim, a MP 1.227/2024 permite à União delegar, ao Distrito Federal e aos municípios, a instrução e julgamento de processos administrativos que envolvam o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
A MP altera a Lei 11.250, de 2005, que já previa essa delegação para a fiscalização e lançamento do ITR, um imposto de competência federal. O governo afirma que a nova atribuição é um pedido dos municípios.
(Com informações Agência Senado)