PR tem 55 mil hectares em Reservas Particulares de Patrimônio Natural
Peças centrais no xadrez da conservação ambiental no Paraná, as Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs) ganham cada vez mais relevância na proteção à natureza. O Estado conta atualmente com 327 espaços devidamente catalogados pelo Instituto Água e Terra (IAT) ou instituições parcerias como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), compondo 55.487,31 hectares de vegetação nativa preservada.
Desses, 16% foram implementados a partir de 2019. Esse conjunto mais recente está dividido em reservas municipais (37), estaduais (10) e federais (5), totalizando 52 complexos – o cadastro é feito de forma voluntária pelos proprietários das áreas.
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Para além da proteção ao meio ambiente e o estímulo à educação ambiental, o selo de RPPN é uma marca de sustentabilidade. “Como as RPPNs podem ser registradas em qualquer lugar do Paraná, elas ampliam significativamente o conjunto de áreas protegidas do Estado, ajudando na conservação de espécies nativas e de paisagens importantes”, explica a gerente de Biodiversidade do IAT, Patrícia Accioly Calderari da Rosa.
Esse é o caso da RPPN Observatório Ornitológico Nascentes do Iguaçu. Localizada em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), a Unidade de Conservação ajuda na proteção de uma grande variedade de fauna e flora nativas, com destaque para as mais de 458 espécies de aves registradas no local.
“O observatório é composto por um mosaico de 11,9 hectares de territórios urbanos, que possuem uma grande biodiversidade e um manancial de nascentes extenso. E para proteger o local da expansão imobiliária, nós adquirimos as áreas e transformamos em uma RPPN em 2022. A reserva também pode ser frequentada pelo público em visitas com agendamento prévio, para que todos possam apreciar essa diversidade de espécies e entender melhor como cuidar do meio ambiente é importante”, afirma o responsável pela reserva, Carlos Amaral.
A visitação programada está incluída no pacote restauração e recuperação ambiental das RPPNs. A legislação permite que as reservas possam abrigar outros tipos de atividade, desde que estejam previstas nos planos de manejo da propriedade. As possibilidades incluem pesquisa científica com fins conservacionistas, turismo sustentável, recreação e ações de educação, treinamento e capacitação.
MUNICÍPIOS – Os municípios que abrigam RPPNs também contam com benefícios. O local passa a ser qualificado para o recebimento do ICMS Ecológico por Biodiversidade, programa paranaense que faz o repasse de recursos financeiros para municípios que possuam Unidades de Conservação. O Estado, por meio do IAT, transferiu às cidades R$ 283,3 milhões nesta modalidade em 2023. Nos primeiros três meses deste ano o volume de recursos já ultrapassou R$ 70 milhões.
Já o proprietário da área preservada passa a ter participação em projetos de Pagamento por Serviços Ambientais, um incentivo econômico para proprietários de imóveis rurais ou urbanos que possuam territórios capazes de fornecer serviços de conservação ambiental. O terreno onde a reserva está inserida também pode receber a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, seguindo o Art. 8º do Decreto Federal 5.746/2006.
COMO FAZER – O Paraná abriga 327 RPPNs, contemplando 55.487,31 hectares de vegetação nativa preservada. Elas estão divididas entre as categorias municipal (60), estadual (244) e federal (23). A diferença entre as classificações é apenas o local onde a reserva foi inscrita. As estaduais são reconhecidas pelo IAT, as municipais pelas respectivas prefeituras e as federais pelo ICMBio.
O principal critério para se tornar uma reserva é a presença de paisagens com características naturais que precisem de proteção, recuperação ou restauração. São levados em consideração também valores culturais, paisagísticos, históricos ou científicos dos espaços, assim como a importância dos locais para a continuidade de espécies de fauna e flora nativas.
Além disso, é necessário que propriedade esteja com todas as documentações válidas. É essencial, por exemplo, a regularidade da situação junto ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistema onde todas as propriedades rurais do Estado estão registradas. Outra avaliação envolve a elaboração de Planos de Manejo para gestão das áreas.
A partir disso, com a inscrição voluntária devidamente preenchida, o processo será submetido à vistoria presencial de técnicos do IAT para avaliar se a área atende aos objetivos e atributos desta modalidade de Unidade de Conservação. Após o parecer positivo do órgão, o local poderá ser reconhecido como RPPN. O instituto também é responsável por fazer avaliações anuais das reservas já instaladas, para fins de verificação dos indicadores qualitativos do ICMS Ecológico por Biodiversidade. Todos os passos estão no site do IAT.
(Com AEN/PR)