Procuradoria e TRF-4 restabelecem segurança jurídica para o manejo de áreas no território catarinense
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu em julgamento acolher recurso apresentado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) em nome do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA/SC) reformando sentença proferida pela 6ª Vara Federal de Florianópolis, que entendeu existir conflito entre o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica, e que causaria severa interferência nas atividades do órgão ambiental. A sentença determinava que os órgãos ambientais federal e estadual deixassem de observar o regime jurídico de áreas consolidadas, previsto no Código Florestal e no Código Estadual do Meio Ambiente, e passassem a seguir o marco previsto em um decreto de 1990, supostamente acolhido pela Lei da Mata Atlântica.
A decisão da 3ª Turma do TRF-4 evita um impacto potencial de mais de R$ 11 bilhões na economia catarinense. Segundo estimativas da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca (SAR), o marco previsto na sentença reformada teria o potencial de inviabilizar a exploração econômica de cerca de 57% de todos os imóveis caracterizados como pequenas propriedades rurais no Estado. Além do dano econômico a Santa Catarina, segundo os procuradores que atuaram no caso, o IMA também seria duramente penalizado em razão dos investimentos já realizados para o funcionamento do órgão, na ordem de R$ 2 milhões.
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Para a PGE/SC, além da inexistência do conflito entre as leis, reconhecido na sentença, e da plena aplicabilidade do regime de áreas rurais consolidadas previsto no Código Florestal (declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal) ao bioma Mata Atlântica, havia dificuldades tecnológicas intransponíveis para o cumprimento da sentença, em especial quanto ao novo marco temporal para a delimitação de áreas de preservação. As imagens de satélite existentes da década de 1990 não têm a nitidez necessária para que fosse possível averiguar, com precisão, o estado da cobertura florestal naquela época. Somado a isso, mais de doze anos de trabalho do Instituto do Meio Ambiente precisariam ser revistos, gerando dano à confiança no órgão que, à época, agiu seguindo a legislação vigente.
Um dos procuradores do Estado que atuaram no caso, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, explicou porque a decisão é de extrema relevância: “A manifestação do TRF-4 define o critério objetivo de atuação para o IMA e permite que seja mantido o padrão que já era seguido pelo órgão – o que é fundamental nessas atuações relacionadas à regulação ambiental -, além de garantir a segurança jurídica. Estabelece-se agora um padrão para que o IMA continue a exercer a função de gestão ambiental e florestal de maneira ampla, evitando interpretações que colocavam em xeque todo o trabalho desenvolvido ao longo dos últimos 30 anos”, disse.
A revisão do marco temporal de meados de 2008 para os anos 1990 impactaria, ademais, na reformulação de mais de 350 mil cadastros ambientais rurais (CAR). Somente o desenvolvimento das análises customizadas exigiu mais de R$ 2 milhões em investimentos dos cofres públicos. Além dessas unidades, outros dois mil processos de licenciamento ambiental teriam que ser revistos – incluindo licenças já emitidas que poderiam ser canceladas, principalmente na região Oeste de Santa Catarina.
Segundo o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, como o Estado de SC está integralmente inserido no bioma da Mata Atlântica, a decisão é uma vitória significativa, tanto para o Estado de SC, quanto para todos que nele possuam atividade econômica. O chefe da advocacia pública do Estado também destacou que a sentença original causaria extrema insegurança jurídica, além de prejuízos à economia catarinense e severas restrições a incontáveis cidadãos e empresas catarinenses.
– Não só as atividades de licenciamento e fiscalização seriam impactadas por essa mudança brusca no marco temporal, mas também toda a cadeia produtiva catarinense. Muitas propriedades rurais de pequeno porte, especialmente no Oeste do Estado, poderiam ter sua exploração comercial inviabilizada por conta dessa decisão que foi revertida nesta terça-feira – explica o chefe da PGE/SC.
Atuaram no caso (Processo número 5011223-43.2020.4.04.7200.) os procuradores do Estado André Emiliano Uba, André Filipe Sabetzki Boeing, Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro, Márcio Luiz Fogaça Vicari e Sérgio Laguna Pereira.
(Com Assessoria Procuradoria Geral/SC)