Foto: Gilson Abreu/AEN
AGRICULTURA

Atenção produtores: Portal Sou Agro explica como efetuar a renegociação de dívidas

Foto: Gilson Abreu/AEN
Redação Sou Agro
Redação Sou Agro

Os produtores rurais afetados por adversidades climáticas podem renegociar dívidas. Certo, até aqui tudo bem. Mas a partir de agora surgem as dúvidas, sobre quem tem direito a renegociação e o que é preciso fazer para garantir o benefício.

O Portal Sou Agro esclarece, com base nas orientações da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep).

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Quem tem direito?

A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.

As atividades produtivas e os estados beneficiados são os seguintes:

•    soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;

•    bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;

•    soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;

•    bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;

•    soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;

•    bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

 

Que valor pode ser renegociado?

As instituições financeiras poderão renegociar, a seu critério, até 100% do valor principal das parcelas com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. As linhas de crédito precisam ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano passado, e o tomador tem que precisa estar em dia com as parcelas até esta data.

Para dívidas do Pronaf a condição é diferente?

Quanto às dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, o CMN autorizou os mutuários afetados por mudanças climáticas a pedir a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Até agora, não havia norma sobre as condições de renegociação após esse prazo.

Para as parcelas vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência. No entanto, esses encargos serão atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros menores que as demais linhas de crédito rural.

Como solicitar a renegociação de dívidas

  • Apresente um laudo assinado por assistente técnico e um quadro demonstrativo da capacidade de pagamento, mostrando receitas e custos da safra;
  • Protocole o pedido de prorrogação em, no mínimo, 15 dias antes do vencimento da operação de crédito;
  • O protocolo do pedido deve ser feito em duas vias. Guarde uma via assinada pelo gerente da instituição financeira como comprovante do pedido de prorrogação. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento utilizando os serviços do cartório de títulos e documentos (três vias de igual teor e datadas);
  • A condição da prorrogação (prazos e parcelas) é individual e deve ser negociada diretamente com o gerente. Isso ocorre porque, variáveis como a receita obtida com a venda da produção não afetada pelo clima e os seguros contratados para a lavoura são considerados no abatimento da dívida;
  • Todos os critérios citados também são válidos para os financiamentos contratados com recursos do BNDES e subvencionados pelo Tesouro Nacional, conforme prevê o Manual de Crédito Rural (MCR 11-1-4).

Fonte: Sistema FAEP/SENAR-PR

(Redação Sou Agro/Sou Agro)