ESPECIAIS
Declaração de Rebanho no RS terá novo prazo, com início em abril
- Infestação de cigarrinha-do-milho explode no Brasil
-
Mais 38 frigoríficos brasileiros podem exportar carnes para a China, seis são do PR
A Declaração Anual de Rebanho conta com um formulário de identificação do produtor e características gerais da propriedade. Formulários específicos devem ser preenchidos para cada tipo de espécie animal que seja criada no estabelecimento, como equinos, suínos, bovinos, aves, peixes, entre outros. No formulário de caracterização da propriedade, há campos como situação fundiária, atividade principal desenvolvida na propriedade e somatória das áreas totais, em hectares, com explorações pecuárias. Já os formulários específicos sobre os animais têm questões sobre finalidade da criação, tipo de exploração, classificação da propriedade, tipo de manejo, entre outros.
Desde o ano passado, a declaração pode ser feita diretamente pela internet, em módulo específico dentro do Produtor Online. Um tutorial ensinando a realizar o preenchimento pode ser consultado aqui. Caso prefira, o produtor também pode fazer o preenchimento nos formulários em PDF ou presencialmente nas Inspetorias ou Escritórios de Defesa Agropecuária, com auxílio dos servidores da Seapi e assinando digitalmente com sua senha do Produtor Online.
Para mais informações: www.agricultura.rs.gov.br/declaracao
Por (Governo do Rio Grande do Sul)