AGRONEGÓCIO
Projeto prevê renegociação de dívidas rurais contratadas até 2020
O Projeto de Lei 5122/23 permite aos produtores rurais renegociar dívidas com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os fundos constitucionais e outros mecanismos de financiamento. A medida, em tramitação na Câmara dos Deputados, beneficia as operações de crédito contratadas até 2020.
A proposta é voltada, preferencialmente, aos agropecuaristas, piscicultores, pescadores e carcinicultores (criação de camarão em viveiros) das áreas atingidas pela seca no semiárido nordestino, mas produtores rurais das demais regiões também podem ser incluídos.
- Carência: entre 6 meses e 24 meses;
- Pagamento: entre 12 meses e 72 meses;
- Taxas de juros: TLP mais até 0,50% ao ano, acrescida de até 1% ao ano;
- Rebate (desconto): até 50% dos juros e demais encargos, segundo critérios de renda e patrimônio a serem definidos em regulamento.