AGRONEGÓCIO
Zoneamento Agrícola de Riscos Climático para cereais de inverno foi atualizado
“A atividade agrícola é uma ilha cercada de riscos por todos os lados”. A frase é do agrometeorologista Gilberto Cunha, da Embrapa Trigo, e resume a importância do Zoneamento Agrícola de Riscos Climático (ZARC). A atualização na indicação do cultivo de cereais de inverno permitiu o aprimoramento na gestão de riscos em culturas como trigo, triticale, cevada e aveia. As portarias com as atualizações foram publicadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) no dia 28/12/23.
No Brasil, o cultivo dos cereais de inverno pode ser realizado desde o extremo sul, na região de clima temperado, até o centro e parte do nordeste do País, na zona de clima tropical. De forma geral, 10 estados brasileiros possuem indicação para cultivo de cereais de inverno, tanto em sistema de sequeiro como irrigado: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Bahia, além do Distrito Federal.
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A atualização dos ZARCs para cereais de inverno no Brasil, contemplando trigo, triticale, cevada e aveia, sistemas sequeiro e irrigado, e, no caso do trigo, também de duplo proposito (produção e forragem + grão), contemplou os principais riscos climáticos para esses cultivos: excesso de chuva no período de colheita, geada no espigamento e seca na semeadura e/ou enchimento de grãos. O ZARC traz orientações em escala municipal, de acordo com o ciclo de cada cultivar e da disponibilidade de água (AD) de cada solo.
O Zoneamento Agrícola de Riscos Climático (ZARC) entrou em operação na safra de inverno de 1996 com a cultura do trigo. Desde então, tem sido uma importante ferramenta de gestão de riscos e indução de uso de tecnologia na agricultura brasileira.
“A atividade agrícola, cada vez mais, tem sido vista como ‘uma ilha cercada de riscos por todos os lados’, onde, além dos riscos inerentes ao mercado, sobressaem-se os relacionados com o clima. Nesse sentido, a chamada gestão integrada de riscos tem merecidos especial atenção, seja dos gestores públicos, responsáveis pelas políticas de crédito e securidade rural, ou por executivos empresariais, que tem a missão de cuidar de investimentos cada vez mais vultosos na agricultura brasileira”, argumenta Gilberto Cunha.
O ZARC conta com constantes aperfeiçoamentos no sistema, cuja alteração mais recente envolveu a mudança, estabelecida pela Instrução Normativa nº 2, de 5 de agosto de 2022, que definiu o novo método de classificação dos solos em função da água disponível (AD), ficando normatizadas, a partir da composição granulométrica de cada solo (frações argila, silte e areia), seis classes de água disponível (6ADs).
Conforme a nova metodologia, agora é possível melhor discriminação dos limites de risco – 20%, 30% e 40% – em escala municipal. “A mudança atendeu os anseios dos segmentos ligados à produção, que não se sentiam adequadamente contemplados nos três tipos de solos que vinham sendo até então considerados, e dos profissionais da área de seguro agrícola, que reivindicavam, na esfera privada, melhor discriminação espacial dos riscos climáticos que afetam a agricultura brasileira”, explica o pesquisador.
O padrão ZARC, com resultados em escala municipal, para três grupos de cultivares, com a indicação de períodos favoráveis de semeadura em três níveis de risco (20%, 30% e 40%) e, agora, para seis níveis de disponibilidade de água nos solos, segue o mesmo protocolo estabelecido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
(Por Embrapa)