Foto: Secom/MT
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7155/17, que atribui apenas ao Ministério da Agricultura a definição dos parâmetros para garantia e sustentação dos preços de produtos agropecuários.
O relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS), recomendou a aprovação da proposta. “A situação atual obstaculiza a ação tempestiva do poder público, prejudicando, sobretudo, o atendimento de demandas emergenciais”, disse o relator ao apoiar a mudança.
O texto altera a Lei 8.427/17. Assim, o Ministério da Agricultura será o único responsável por estabelecer o preço de exercício (preço previamente definido), os limites, as condições e os critérios da subvenção econômica sob a forma de equalização de preços destinada a produtores rurais e cooperativas.
“A lei hoje exige a edição de uma portaria interministerial, o que envolve de três a cinco ministérios conforme o caso”, explicou o autor da proposta, deputado Covatti Filho (PP-RS). Para ele, a mudança agilizará as decisões do governo e a resposta do poder público às demandas do mercado de produtos agropecuários.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias)
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