O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), entrou com representação na Procuradoria-Geral da República contra o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, por apologia e incitação ao crime, tipificações previstas no Código Penal Brasileiro. Foto: FPA
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FPA denuncia ministro de Desenvolvimento Agrário por apologia e incitação ao crime

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), entrou com representação na Procuradoria-Geral da República contra o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, por apologia e incitação ao crime, tipificações previstas no Código Penal Brasileiro. Foto: FPA
Redação Sou Agro
Redação Sou Agro

O presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), entrou com representação na Procuradoria-Geral da República contra o ministro do Desenvolvimento Agrário (MDA), Paulo Teixeira, por apologia e incitação ao crime, tipificações previstas no Código Penal Brasileiro.

A representação se baseia em entrevista dada pelo ministro ao jornal O Globo, publicada neste domingo (12). Nela, Teixeira afirma que as invasões de propriedades privadas ocorridas recentemente no Brasil, ou seja, o reiterado cometimento dos crimes de esbulho possessório, por movimentos sociais, pode ser definido como: “eles fizeram uma pressão legítima e tiveram uma resposta do governo”.

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Foto: Divulgação FPA

“Um ministro de Estado afirmou que o cometimento de crime é instrumento legítimo para a efetivação de uma política pública. Sua conduta é penalmente típica, em especial diante da fragilização constante que se tem observado ao direito de propriedade”, afirma Lupion.

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Em sua representação, o parlamentar recorda que as invasões ilegais de terras tem ocorrido em diversas regiões do país. “O número de invasões em 2023 é maior do que aquelas ocorridas nos últimos cinco anos”.

O presidente da FPA pede que seja investigada a conduta do ministro que, na posição de um agente público e político, ao se pronunciar daquela maneira em jornal de ampla circulação, fragiliza ainda mais o direito fundamental à propriedade, previsto na Constituição.

“Um ministro de Estado, responsável pela correta forma de implementação da política pública de reforma agrária, não pode, em hipótese alguma, incentivar o cometimento de crime e fazer apologia a tais fatos criminosos”.

De acordo com o Código Penal Brasileiro, os condenados por incitação ou apologia ao crime podem pegar de três a seis meses de detenção, ou multa.

(Com FPA)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)