Toneladas de peixes impróprios para consumo são apreendidas pela PF
A Polícia Federal, com o apoio do IBAMA e da Vigilância Sanitária cumpriu, nesta semana, mandado de busca e apreensão em repressão aos crimes contra a fauna. De acordo com as investigações, espécies de peixes com proibição de pesca estariam sendo armazenadas em um contêiner às margens do rio Uruguai para ser vendido.
Durante o trabalho, as equipes encontraram cerca de 10 toneladas de pescados impróprios para o consumo humano em ambiente insalubre para a manufatura, com a presença de outros animais que, conforme a Vigilância Sanitária, poderiam causar contaminação e graves prejuízos à saúde humana.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), são considerados impróprios produtos com prazos de validade vencidos, deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
O QUE DIZ A LEI SOBRE PESCA PROIBIDA
Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
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Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
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I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
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II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
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III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
(Com Polícia Federal)