Empresas afetadas por eventos climáticos terão subsídio em juros de financiamentos no RS
O governo do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec), criou nessa semana, o Programa Reconstruir, que permitirá o subsídio parcial pelo Estado de juros remuneratórios devidos e pagos pelos proprietários de negócios que tenham operações de crédito contratadas com o Banrisul e foram afetados pelo efeitos das enchentes no Vale do Taquari e no Litoral Norte.
Serão beneficiados microempreendedores individuais (MEI), microempresas, empresas de pequeno porte e empresas de médio porte, localizados nas áreas severamente afetadas por eventos climáticos ocorridos em 2023 nos municípios de Arroio do Meio, Caraá, Encantado, Maquiné, Muçum, Roca Sales, Santa Tereza e Sede Nova.
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“Esta é mais uma iniciativa do Estado para incentivar a retomada da atividade econômica na região. A volta do emprego e da renda é fundamental para que a vida nas regiões atingidas possa voltar ao normal”, afirma o governador Eduardo Leite. Para o setor empresarial, o Executivo já anunciou um pacote de R$ 1 bilhão em linhas de crédito pelo Banrisul e também uma transferência de R$ 2,5 mil por pequeno negócio atingido em Muçum e Roca Sales, usando a arrecadação para o pix da campanha SOS Rio Grande do Sul.
Os recursos para a amortização são de R$ 18,5 milhões, provenientes do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul (Fundopem-RS), que consiste na conversão do benefício financeiro em desconto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incremental oriundo da comercialização dos produtos fabricados. Com este valor, o Estado assume parcialmente a quitação de juros de financiamentos contratados pelos empresários afetados, permitindo ao banco atendê-los com a equalização da operação.
O decreto estabeleceu as condições e os valores máximos dos empréstimos que poderão ser contemplados pelo Programa Reconstruir:
– para os MEIs, o valor contratual máximo será de R$ 10 mil;
– para microempresas, até R$ 75 mil;
– para empresas de pequeno e médio porte, máximo de R$ 125 mil.
Nos três casos, o texto do edital estabeleceu prazo de carência de 12 meses e de até 48 meses de amortização.
Para participar do programa, as empresas devem comprovar o enquadramento nos grupos econômicos contemplados pela medida, ter matriz ou unidade filial em funcionamento nos municípios indicados, ter registro na Junta Comercial do RS (JucisRS) em data anterior ao evento climático, comprovar a regularidade fiscal e firmar autodeclaração vinculando a utilização do valor recebido na operação de crédito à atividade econômica exercida para sanar os prejuízos decorrentes do evento climático. Os empresários que preencherem os requisitos devem procurar o Banrisul, que avaliará a concessão do benefício.
Durante o mês de setembro, o Gabinete Itinerante coordenado pela Sedec, formado pela JucisRS, vinculada à secretaria, e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do RS (Sebrae RS), fez um levantamento das empresas afetadas pelo ciclone no Vale do Taquari e constatou que 93% das empresas pesquisadas sofreram prejuízos.
Confira a íntegra do decreto aqui.
(Com Governo do RS)