AGRONEGÓCIO
Conab atualiza produtos com bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar
Produtores que possuem financiamento junto ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) podem utilizar o bônus de desconto calculado mensalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por meio do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). A lista divulgada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União, especifica 16 produtos que obtiveram bônus em outubro, e, destes, apenas a batata não constava no mês anterior, enquanto o cacau deixa de receber o benefício.
O programa contempla os cultivos cujos preços recebidos pelo produtor ficaram abaixo da garantia. Dos itens já listados, houve alterações nos estados beneficiados. Os que permanecerão com bônus neste mês são: borracha natural cultivada (BA, SP, GO, MS, MT); cana-de-açúcar (ES); castanha-de-caju (CE, PI, RN); feijão comum cores (MG, MS, MT, SC, SE, TO); feijão caupi (TO, MA, MT); girassol (MT); leite (AL, CE, PE, SE); manga (BA); mel de abelha (SE, MG, SP, PR, MS); milho (AC, AP, PA, TO, MG, SP, RS, PR, SC, DF, GO, MS, MT); sorgo (MG, DF, GO, MS, MT, SP, TO); trigo (MG, SP, PR, RS, SC, DF, GO, MS); triticale (SP); e uva (RS).
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A PGPAF também introduziu alguns produtos que passam a receber o desconto neste mês, como o feijão comum cores (BA, SP, DF, GO), leite (BA), mamona em baga (CE) e mel de abelha (RN). Já os que deixaram de receber o benefício foram a cana-de-açúcar (RJ), cacau cultivado (ES e MA), mel de abelha (PI, RS, SC) e milho (MA).
A publicação da portaria com os valores do bônus mensal foi realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que deverá repassar a informação sobre os valores aos agentes financeiros. Estes, por sua vez, concedem o desconto aos produtores nos seus financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Nesta edição, o benefício entra em vigência a partir do dia 10 de outubro, com validade até 9 de novembro. Confira a lista completa do PGPAF no Diário Oficial da União, na PORTARIA Nº 41, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023, que mostra os percentuais de bônus para cada produto e os estados contemplados.
(Com Conab)