Com cidade embaixo d’água, Dois Vizinhos decreta situação de emergência
O Prefeito de Dois Vizinhos, Luis Carlos Turatto, assinou o Decreto nº 20.061, declarando Situação de Emergência em todo o território do município. A medida foi tomada em resposta às fortes chuvas que atingiram a cidade e causaram inundações em várias áreas urbanas e rurais.
A situação se agravou devido à incidência de intensas precipitações pluviométricas, que provocaram o transbordamento do Lago Dourado e do Rio Jirau, resultando em extensas inundações nos Bairros Sagrada Família, Centro-Sul, Vitória, Esperança, São Francisco Xavier e Vale do Country. Mais de 1.500 famílias e residências foram afetadas, causando danos significativos a unidades habitacionais, edifícios públicos, estabelecimentos comerciais e industriais.
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O município de Dois Vizinhos é um dos mais afetados pelas fortes chuvas em nova sequência de temporais no Paraná. Segundo o Metsul foram registrados mais de 250 milímetros de chuva em 24 horas, contribuindo para a deterioração das condições climáticas.
Diante deste cenário, centenas de pessoas foram desalojadas e necessitam de abrigo público. O Decreto permite a mobilização de todos os órgãos municipais, que atuarão sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) para ações de resposta ao desastre, reabilitação e reconstrução.
Além disso, está autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realizar campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, facilitando a assistência às pessoas afetadas.
A arrecadação de doações em dinheiro via PIX ou transferência bancária será coordenada pelos Clubes de Rotary de Dois Vizinhos.
Para garantir a segurança das operações de resgate e auxílio à população, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil podem tomar medidas emergenciais, como adentrar em residências para prestar socorro ou determinar a evacuação imediata, se necessário. Propriedades particulares poderão ser utilizadas em situações de perigo público, assegurando que os proprietários sejam devidamente indenizados.
Com base no Artigo 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e obras de reabilitação relacionadas ao cenário de desastre ficam dispensados de licitação. Esses contratos devem ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, com vedação de prorrogação.
Além disso, como medida preventiva, as aulas nos estabelecimentos públicos municipais de Escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI’s) estão suspensas segunda-feira, dia 30 de outubro de 2023.
O Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade de 180 dias a partir de 28 de outubro de 2023. A Prefeitura de Dois Vizinhos e demais órgãos envolvidos permanecerão monitorando e atuando para amenizar a situação causada pelas fortes chuvas e prestar auxílio às famílias afetadas.
(Com Prefeitura de Dois Vizinhos)