AGRONEGÓCIO
STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.
O julgamento foi suspenso ontem (31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
Indenização
Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin. No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento. O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado- Superpopulação de Javalis ameaça a pecuária brasileira, alerta FPA
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FPA espera que STF reconheça o Marco Temporal
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) mantém a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou nesta quinta-feira (31) que o voto do ministro da Suprema Corte, André Mendonça, foi um passo para dar segurança jurídica ao Brasil. “A decisão do STF se for contrária à dos produtores rurais do Brasil vai criar mais um problema e o desafio para todos nós do legislativo de fazer a nossa parte em botar na lei a segurança jurídica dos produtores rurais,” disse Lupion, afirmando que “o voto de Mendonça foi mais um passo para dar segurança jurídica e o direito de propriedade a cadeia produtiva no país.” O julgamento está em quatro votos a dois. Na conclusão do voto, nesta quinta, o ministro André Mendonça destacou seu parecer com dados sobre a população indígena no país. “A uma concentração de 75,71% da população indígena nas regiões norte e nordeste do país. Em relação aos estados, dois deles, concentram 42, 51% do universo total, no caso Amazonas com 490 mil e a Bahia com cerca de 230 mil indígenas. Mato Grosso do Sul aparece em terceiro com mais de 116 mil, Pernambuco com 106 mil, Roraima com 97 mil – sendo essas unidades da federação que concentram mais de 60% da população indígena.” Segundo o ministro Mendonça, a população fora das terras indígenas, conforme o último censo do IBGE de 2022, no Amazonas por exemplo, possui cerca de 70% dos indígenas vivendo fora das terras indígenas, no Piauí 98%, Rio Grande do Norte 100% dos indígenas fora das terras indígenas, na Bahia 92%, em Minas Gerais 66%, Espirito Santo 67%, no Rio de Janeiro 96%, São Paulo 92%, Paraná 54%, Santa Catarina 50%, Rio Grande do Sul 56% e Goiás 98%. “Ou seja, há uma demanda mesmo nos dias atuais de indígenas que vivem fora de terras demarcadas e isso tudo ainda dentro de um contexto de Marco Temporal. Certamente, legitimamente não se definindo o Marco, vamos ter uma nova reconfiguração de demandas em relação aos reconhecimentos correspondentes a luz do artigo 231 da Constituição,” explicou.- Produto de qualidade: confiança e controle sanitário impulsionam Brasil no mercado internacional
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Voto
Em meio ao debate, na retomada do julgamento nesta quinta, no Plenário da Corte, o ministro Cristiano Zanin, proferiu voto contrário ao marco temporal das terras indígenas. No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso indicou ser contrário a fixar uma data como Marco Temporal de posse de terras indígenas. Depois do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e deve voltar a ser analisado na semana que vem. O placar está 4 a 2 contra o Marco Temporal, o próximo a votar é o ministro Luiz Fux.Legislativo
Em tramitação há mais de 16 anos no Congresso Nacional, o projeto que fixa o Marco Temporal foi aprovado na Câmara e agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, a proposta estabelece que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. (Com FPA)