Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

STF marca para dia 20 retomada do julgamento sobre marco temporal

Redação Sou Agro
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Foto: STF/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 20 de setembro a retomada do julgamento sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O julgamento foi suspenso ontem (31) após o plenário alcançar placar de 4 votos a 2 contra a tese. Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor. 

Indenização

Além da validade do marco, os ministros discutem a possibilidade indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas. A proposta conta nos votos de Moraes, Barroso e Zanin. 

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado

FPA espera que STF reconheça o Marco Temporal

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) mantém a expectativa de que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (PP-PR), destacou nesta quinta-feira (31) que o voto do ministro da Suprema Corte, André Mendonça, foi um passo para dar segurança jurídica ao Brasil.

“A decisão do STF se for contrária à dos produtores rurais do Brasil vai criar mais um problema e o desafio para todos nós do legislativo de fazer a nossa parte em botar na lei a segurança jurídica dos produtores rurais,” disse Lupion, afirmando que “o voto de Mendonça foi mais um passo para dar segurança jurídica e o direito de propriedade a cadeia produtiva no país.”

O julgamento está em quatro votos a dois. Na conclusão do voto, nesta quinta, o ministro André Mendonça destacou seu parecer com dados sobre a população indígena no país. “A uma concentração de 75,71% da população indígena nas regiões norte e nordeste do país. Em relação aos estados, dois deles, concentram 42, 51% do universo total, no caso Amazonas com 490 mil e a Bahia com cerca de 230 mil indígenas. Mato Grosso do Sul aparece em terceiro com mais de 116 mil, Pernambuco com 106 mil, Roraima com 97 mil – sendo essas unidades da federação que concentram mais de 60% da população indígena.”

Segundo o ministro Mendonça, a população fora das terras indígenas, conforme o último censo do IBGE de 2022, no Amazonas por exemplo, possui cerca de 70% dos indígenas vivendo fora das terras indígenas, no Piauí 98%, Rio Grande do Norte 100% dos indígenas fora das terras indígenas, na Bahia 92%, em Minas Gerais 66%, Espirito Santo 67%, no Rio de Janeiro 96%, São Paulo 92%, Paraná 54%, Santa Catarina 50%, Rio Grande do Sul 56% e Goiás 98%.

“Ou seja, há uma demanda mesmo nos dias atuais de indígenas que vivem fora de terras demarcadas e isso tudo ainda dentro de um contexto de Marco Temporal. Certamente, legitimamente não se definindo o Marco, vamos ter uma nova reconfiguração de demandas em relação aos reconhecimentos correspondentes a luz do artigo 231 da Constituição,” explicou.

Mendonça destacou também que durante o último governo houve um debate sobre o Estado de Roraima onde a população vive com as expectativas da construção do chamado linhão de Tucuruí. Segundo ele, é o único estado brasileiro que não está interligado na rede nacional de energia elétrica.

O ministro da Corte, Gilmar Mendes, ressaltou também que já faz mais de dez anos que foi julgado o caso de Raposa Serra do Sol, em Roraima, e nas terras indígenas no país ainda precisa de licença especial para fazer uma obra ou um serviço público.

“Os indígenas da aldeia vivem de Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas) para os idosos e deficientes e Bolsa Família. E se fala sempre em expandir terra? tem algo de errado com isso. Haverá certamente núcleos pequenos que precisam ser expandidos e ser discutidos, mas é preciso colocar isso de maneira muito clara na lei,” disse.

Voto

Em meio ao debate, na retomada do julgamento nesta quinta, no Plenário da Corte, o ministro Cristiano Zanin, proferiu voto contrário ao marco temporal das terras indígenas.

No mesmo sentido, o ministro Luís Roberto Barroso indicou ser contrário a fixar uma data como Marco Temporal de posse de terras indígenas.

Depois do voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e deve voltar a ser analisado na semana que vem. O placar está 4 a 2 contra o Marco Temporal, o próximo a votar é o ministro Luiz Fux.

Legislativo

Em tramitação há mais de 16 anos no Congresso Nacional, o projeto que fixa o Marco Temporal foi aprovado na Câmara e agora aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, a proposta estabelece que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988.

(Com FPA)

 

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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