Foto: Reprodução/Internet
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 9911/18, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que proíbe a distribuição – a título de brinde, promoção ou sorteio – de animais vivos em eventos públicos ou privados. O texto prevê multa de R$5 mil por animal envolvido, além das sanções previstas na Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98).
“A distribuição de animais a título de brinde, presente, promoção ou sorteio, estejam em plena integridade física ou não, perpetua o equivocado conceito de que seres vivos, sabidamente dotados de complexos atributos cognitivos e psíquicos, possam ser reduzidos a meras coisas ou objetos de natureza descartável”, diz o autor da proposta.
Dessa forma, argumenta Ricardo Izar, o projeto procura harmonizar as mais recentes descobertas científicas, reflexões filosóficas e posições jurídicas e políticas vinculadas à defesa por direitos aos animais, todos amparados por estudos realizados no Brasil e em outros países.
Em Petrópolis, no Rio de Janeiro, a lei com o mesmo teor já está em vigor. A Lei 8.567/2023, de autoria do vereador Domingos Protetor, proíbe a distribuição de animais vivos a título de brinde, promoção, rifa ou sorteio, em quaisquer tipos de eventos, assim como permutá-los entre si ou por objetos. Tais condutas serão tidas como prática de maus-tratos a animais, sendo o infrator punido com as sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 8.258 de 2022.
“Lamentavelmente, é comum a prática de distribuir animais a título de brindes, em rifas ou sorteios em datas comemorativas como Dia das Crianças, Páscoa e Natal, tratando-os como verdadeiros objetos e os expondo ao sofrimento e humilhação. Hoje, mais do que nunca, é preciso que a sociedade entenda que os animais fazem parte de um ecossistema, independentemente de possuírem ou não um dono. É inadmissível que tratemos nossos animais de maneira cruel, como coisas descartáveis, pois eles são seres vivos que precisam de cuidados e têm sentimentos -, comenta o vereador.
(Com: Agência Câmara de Notícias)
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