AGRONEGÓCIO
Na 11ª sessão sobre o tema STF derruba marco temporal
Com o placar de 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu a tese como inconstitucional.
Os produtores rurais defendiam que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
- Ovos são fonte de proteínas essenciais na alimentação e com diversos benefícios
- Imagens de satélite apontam propriedades rurais sem responsável técnico
- MG tem uma fiscalização contra o desmatamento ilegal a cada hora
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber foram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão.
Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.
Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
Esta foi a 11ª sessão do STF para tratar o tema.
DEBATE NO CONGRESSO
No Senado a discussão será retomada. O Projeto de Lei 2903/2023, que prevê que um território só poderá ser demarcado se já tivesse ocupado por povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.
(Com Agência Brasil)