Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
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Na 11ª sessão sobre o tema STF derruba marco temporal

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Redação Sou Agro
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Com o placar de 9 votos a 2 o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu a tese como inconstitucional.

Os produtores rurais defendiam que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber foram contra o marco.  Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.

Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.

“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.

Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão.

Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.

Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

 

A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.

Esta foi a 11ª sessão do STF para tratar o tema.

DEBATE NO CONGRESSO

No Senado a discussão será retomada. O Projeto de Lei 2903/2023, que prevê que um território só poderá ser demarcado se já tivesse ocupado por povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.

(Com Agência Brasil)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)