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Indicação Geográfica: Paraná é o terceiro do Brasil com mais produtos certificados

Com 12 dos 101 produtos brasileiros que possuem registro de Indicação Geográfica (IG), o Paraná é o terceiro estado com mais certificados no País, atrás apenas de Minas Gerais (16) e Rio Grande do Sul (13). O reconhecimento passou a ser concedido no Brasil há duas décadas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e serve para atestar a reputação e valor diferenciado dos produtos que são caracterizados pelo seu local de origem, garantido a eles uma identidade própria e gerando efeitos positivos na economia regional.

Os 12 produtos paranaenses que obtiveram a IG até o momento são as uvas de Marialva, o barreado do Litoral, a bala de banana de Antonina, o melado de Capanema, a goiaba de Carlópolis, o queijo de Witmarsum, o café do Norte Pioneiro, o mel da região Oeste, o mel de Ortigueira, a erva-mate de São Mateus do Sul, o morango do Norte Pioneiro e os vinhos de Bituruna.

Todos apresentam uma qualidade única, fruto da combinação proporcionada pela disponibilidade de recursos naturais, como solo, vegetação e clima, e processos específicos utilizados na sua produção.

Na avaliação do secretário estadual de Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, o reconhecimento significa um estímulo econômico aos municípios. “A indicação geográfica é o coroamento de um esforço de uma comunidade para distinguir o que ela tem de melhor. Quando se é diferente, o agricultor tem a possibilidade de conquistar mais valor no mercado, aumentando a sua margem de lucro”, afirma.

Além dos produtos paranaenses já certificados, outros três estão em estágio mais avançado para obterem o reconhecimento nacional: broas de centeio, do Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria no Estado do Paraná; camomila desidratada, da Associação dos Produtores de Camomila de Mandirituba; e aguardente de cana e cachaça, da Associação dos Produtores de Cachaça de Morretes.

ANÁLISE – A IG é um ativo de Propriedade Industrial, concedido pelo INPI, que identifica a origem de um produto ou serviço que tem certas qualidades graças à sua origem geográfica ou que tem origem em um local conhecido por aquele produto ou serviço.

O reconhecimento de Propriedade Industrial das IGs ocorre após análise do INPI quanto ao atendimento dos requisitos, como a existência de um caderno de especificações técnicas e a delimitação da área geográfica, além de se enquadrar em um dos dois tipos de certificação existentes.

O primeiro tipo e mais comum é o de Indicação de Procedência, concedido a associações regionais que se tornaram conhecidas como centros de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou serviço. O outro, chamado de Denominação de Origem, é dado aos produtos ou serviços cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.

O marco legal das Indicações Geográficas no Brasil foi estabelecido pela Lei da Propriedade Industrial e pela portaria 04/2022 do INPI, que regulamentam os direitos e as obrigações sobre propriedade industrial e intelectual no Brasil e estabelecem as condições para o registro das IGs.

Baseado em estudos nacionais e internacionais, o INPI estima que, a partir do momento em que o produto recebe o selo, o seu valor tem uma elevação média que varia de 20% a 50%, explica o chefe da Divisão de Exame Técnico de Marcas e Indicações Geográficas do INPI, Pablo Regalado.

“A proteção garantida pela IG, além de preservar as tradições locais, contribui para diferenciar produtos e serviços, melhorar o acesso ao mercado e promover o desenvolvimento regional, gerando efeitos para produtores, prestadores de serviço e consumidores”, afirma.

Confira a relação completa dos produtos paranaenses que já possuem Indicação Geográfica:

Café do Norte Pioneiro

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação dos Cafés Especais do Norte Pioneiro do Paraná (Acenpp)

 

Mel de abelha de Ortigueira

Tipo: Denominação de Origem

Requerente: Associação dos Produtores Ortigueirenses de Mel (Apromel)

 

Uvas finas de mesa de Marialva

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação Norte Noroeste Paranaense dos Fruticultores (Anfrut)

 

Goiaba de Carlópolis

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação dos Olericultorese Fruticultores de Carlópolis (APC)

 

Melado de Capanema

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação de Turismo de Doce Iguassu

 

Queijo da Colônia Witmarsum

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Cooperativa Mista Agropecuária Witmarsum

 

Mel de abelha do Oeste do Paraná

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Cooperativa Agro familiar Solidária (Coofamel)

 

Bala de banana de Antonina

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação dos Produtores de Bala de Banana de Antonina e Morretes)(Aprobam)

 

Morango do Norte Pioneiro

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação Norte Velho dos Produtores Rurais de Jaboti, Japira, Pinhalão e Tomazina (ANV)

 

Vinhos de Bituruna

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação dos Produtores de Uva e Vinho do Município de Bituruna (Apruvibi)

 

Barreado do Litoral do Paraná

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação de Restaurantes e Similares de Morretes e Região (ARSM)

 

Erva-mate de São Mateus do Sul

Tipo: Indicação de Procedência

Requerente: Associação dos Amigos da Erva-Mate de São Mateus (IG-Mathe)

Com AEN

Tatiane Bertolino

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