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Fiscalização avalia possíveis irregularidades no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) dá continuidade, às operações de fiscalização do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Estas operações fazem parte da primeira fase, que teve início em agosto e segue até o mês que vem. Entre outubro e dezembro ocorrerá a segunda fase das fiscalizações. A meta prevista é realizar 1.828 fiscalizações entre os meses de agosto e dezembro de 2023.

Com os dados das apólices fornecidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e as instruções em mãos, o fiscal verifica se de fato o produtor contratou a apólice de seguro; se cultivou a cultura especificada na área indicada na apólice, observando a existência ou os vestígios da mesma; e se confirma o recebimento da subvenção federal por meio do desconto financeiro para a aquisição da apólice de seguro.

 

Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR

Descrição e finalidade:

Programa de apoio aos produtores rurais que desejam proteger suas lavouras contra riscos climáticos adversos. Por meio da subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, o Governo Federal apóia financeiramente àqueles produtores que contratarem essa modalidade de garantia, arcando com parcela dos custos de aquisição do seguro. O percentual de subvenção pago pelo Governo Federal varia de 30% a 35% de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As modalidades de seguro rural amparadas pelo PSR são agrícola, pecuária, florestas e aquícola.

Meios de acesso ao serviço e procedimentos:

O produtor (usuário) deve procurar uma seguradora habilitada pelo Ministério no Programa de subvenção, por meio do endereço eletrônico , para obter os endereços, os telefones e o portal eletrônico das seguradoras, resseguradoras e órgãos vinculados ao PSR.

A subvenção federal pode ser pleiteada/concedida a qualquer pessoa física ou jurídica (cidadão) que não tenha nenhum registro de impedimento junto a órgãos do Governo Federal tais como dívidas com a União, suas autarquias e empresas de economia mista.

O benefício da subvenção federal é concedido ao cidadão por intermédio das seguradoras contratadas pelo Mapa para a operacionalização do PSR. A seguradora deduz a parcela correspondente à subvenção do valor do prêmio da apólice contratada pelo produtor rural (cidadão).

Compromisso:

O Mapa efetuará os respectivos correspondentes à parcela da subvenção federal às sociedades seguradoras, complementando o valor total do prêmio de seguro rural até o trigésimo dia do mês subseqüente ao da contratação das operações do seguro.

Atendimento:

A Coordenação-Geral de Seguro Rural (CGSR) do Departamento de Gestão de Risco Rural (DEGER) da Secretaria de Política Agrícola (SPA) disponibiliza os seguintes canais de atendimento ao usuário.

Telefone: (61) 3218-2266, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira. O cidadão terá o seu telefonema atendido em até 5 minutos.

Fax: (61) 3224-8414, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis

E-mailcgsr@agricultura.gov.br, todos os dias da semana, ininterruptamente. O cidadão terá resposta a seu questionamento em até 24 horas, em dias úteis.

(Com Companhia Nacional de Abastecimento (Conab))

(Débora Damasceno/Sou Agro)