POLÍTICA
Comissão de Justiça do Senado vota hoje projeto do Marco Temporal
O marco temporal para reconhecimento de terras indígenas, previsto no PL 2.903/2023 e rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última semana, está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (27). Também pode ser votado o PL 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas. A pauta da comissão tem 12 itens e a reunião está marcada para as 10 horas.
A votação do projeto no Senado após a decisão do STF cria um impasse. Senadores contrários ao texto argumentam que, mesmo se aprovado, o projeto seria inconstitucional. O entendimento do Supremo, firmado na quinta-feira (21), é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. No mesmo dia da reunião da comissão, a Corte deve fixar a decisão, que servirá de parâmetro para mais de 200 casos semelhantes, segundo o tribunal.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) em agosto e agora espera votação na CCJ, onde o relator é o senador Marcos Rogério (PL-RO). O texto foi aprovado pela Câmara no final de maio, após tramitar por mais de 15 anos.
De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.
Se for aprovado pela comissão, o texto ainda terá que passar pelo Plenário do Senado.
No STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir hoje (27) a tese final do julgamento que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas. A sessão está prevista para começar às 14h.
Na semana passada, por votos 9 votos a 2, o Supremo julgou inconstitucional o marco temporal, mas a conclusão sobre os demais pontos debatidos foi adiada.
Entre os pontos que serão analisados na sessão desta quarta-feira, está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé” e se o pagamento seria condicionado à saída de proprietários das áreas indígenas.
Nesse caso, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
Também pode ser debatida a sugestão do ministro Dias Toffoli para autorizar a exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, mediante aprovação do Congresso e dos indígenas, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades.
Entenda
Com o placar de 9 votos a 2, na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros entendeu a tese como inconstitucional.
Os produtores rurais defendiam que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Carmen Lúcia e a presidente, ministra Rosa Weber foram contra o marco. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.
O último voto da sessão foi proferido pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber.
Segundo a ministra, a Constituição garante que as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são habitadas em caráter permanente e fazem parte de seu patrimônio cultural, não cabendo a limitação de um marco temporal.
“Eu afasto a tese do marco temporal, acompanhando na íntegra do voto do ministro Fachin [relator], reafirmando que a jurisprudência da Corte Interamericana dos Direitos Humanos aponta para posse tradicional como fator para reconhecer aos indígenas o direito as suas terras”, declarou a ministra.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, os ministros ainda vão analisar o alcance da decisão.
Na quarta-feira (27), próxima sessão de julgamento, os ministros vão definir outras questões acerca desse tema.
Entre os pontos que serão debatidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista.
Esta foi a 11ª sessão do STF para tratar o tema.
O Projeto de Lei 2903/2023 prevê que um território só poderá ser demarcado se já tivesse ocupado por povos originários em outubro de 1988, quando foi promulgada a Constituição.