Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil
AGRONEGÓCIO

STF retoma amanhã julgamento do marco temporal

Fábio Rodrigues Pozzebon/Agência Brasil
Redação Sou Agro
Redação Sou Agro

Na semana passada a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Já o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para amanhã  (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.A data foi marcada pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremoz

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

INDÍGENAS

Segundo a presidenta da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, o projeto de lei que trata do marco temporal (PL 490/2007, que após aprovação pela Câmara passou a tramitar como PL 2.903/2023 no Senado) é inconstitucional.

“Existe nele um vício legislativo, que é você colocar uma interpretação; uma inovação; uma emenda. Digo emenda porque a proposta do texto faz alterações nos dispositivos constitucionais. Essas alterações não poderiam ser aprovadas por meio de lei ordinária”, disse a presidenta da Funai.

Ela explica que além de afetar os direitos fundamentais dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras, o texto, se aprovado, dá “uma nova roupagem em relação às indenizações de boa-fé e impõe um marco temporal a partir do dia 5 de outubro de 1988. Ou seja, ele altera a nossa Constituição no artigo 231”, argumentou

Para Osmar Serraglio, então ministro da Justiça na gestão de Michel Temer, o marco temporal garante uma interpretação estável da legislação. Segundo ele, a tese foi reforçada com o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, em 2009. “O STF é quem interpreta a Constituição. Ele tinha um episódio em que precisava definir a concepção da Constituição, e construíram uma lista de condicionantes. Os tribunais têm que ter jurisprudência estável. Não é dizer uma hora uma coisa, depois outra”, disse Serraglio, segundo informações da Agência Senado. T

(Com Agência Brasil)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)