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PECUÁRIA

Adapar certifica propriedade como estabelecimento livre de Brucelose e Tuberculose

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Redação Sou Agro
Redação Sou Agro

A Leiteria Márilan, localizada no município de Realeza, recebeu da ADAPAR o certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose e de tuberculose, por ter cumprido o que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), aprovado pela Instrução Normativa SDA n.º 10, de 03 de março de 2017.

A brucelose bovina é uma enfermidade provocada pela bactéria Brucella abortus. Esta doença, altamente contagiosa, é classificada como zoonose, pois pode ser transmitida dos bovinos para os seres humanos. A transmissão para o homem ocorre principalmente pelo consumo de leite cru ou de seus derivados que não tenham sido submetidos a um adequado tratamento térmico, assim como pela ingestão de carne crua proveniente de animais infectados.

A tuberculose bovina é uma enfermidade bacteriana crônica que pode atingir não apenas ruminantes, mas também suínos, aves, animais silvestres e seres humanos. Ela é provocada pelo Mycobacterium bovis e resulta em significativas perdas econômicas. Além disso, é considerada uma das zoonoses mais relevantes para a saúde pública. Dado que não há vacina disponível, o controle da doença baseia-se na identificação e na eliminação dos animais infectados. Assim, é essencial adquirir animais que tenham exames com resultados negativos para a doença.

Para controlar e erradicar essas enfermidades, adota-se a estratégia de vacinar obrigatoriamente todas as fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses contra a brucelose. Além disso, são realizados exames diagnósticos específicos para detectar tanto a brucelose quanto a tuberculose. Animais reagentes positivos para estas doenças deverão ser eliminados do rebanho e a propriedade deverá fazer exames para o saneamento.

A certificação de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose é de adesão voluntária, devendo ser formalmente solicitada à unidade local do serviço veterinário estadual, na qual o estabelecimento de criação encontra-se cadastrado. Para obter a certificação de estabelecimento de criação livre, é necessária a realização de dois testes de rebanho negativos consecutivos para brucelose ou para tuberculose com intervalo de 6 a 12 meses. A manutenção do certificado de estabelecimento de criação livre de brucelose ou de tuberculose fica condicionada à realização e apresentação ao serviço veterinário oficial de testes de rebanho negativos com intervalos máximos de doze meses.

No Estado do Paraná, existem 100 propriedades certificadas, sendo a Leiteria Milan parte deste grupo seleto. A primeira certificação da Leiteria Milan ocorreu em 2016 e vêm sendo renovada, anualmente, desde então.

(Redação Sou Agro/Sou Agro)