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AGRONEGÓCIO

Reforma tributária pode gerar aumentos gigantescos em cobranças ao agronegócio

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

Nós já mostramos aqui no Sou Agro que após mais de dez horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou, em primeiro turno, o texto-base da reforma tributária por 382 votos a 118. Já a votação dos destaques apresentados à reforma tributária (PEC 45/19), em segundo turno acontecem nesta sexta-feira (7). Somente depois de concluída esta etapa é que a proposta poderá ser enviada ao Senado Federal. Pois bem, de qualquer maneira, para o agronegócio há uma grande preocupação com essa possível mudança.

Governadores e prefeitos temem perder arrecadação com a fusão de impostos e contribuições, e a impossibilidade de oferecer benefícios fiscais para atrair e manter atividades econômicas, que dá origem à chamada “guerra fiscal” – quando os governos locais disputam projetos de investimento oferecendo reduções de tributos. Isso nem sempre é visto como ruim, pois os benefícios muitas vezes são necessários para manter a competitividade do setor e são repassados ao consumidor.

 

Na avaliação do advogado tributarista e Mestre em Direito Empresarial, Alcides Wilhelm, caso sejam aprovadas uma das  Propostas de Emenda Constitucional (PEC), que são a PEC 45 e a PEC 110, a reforma será danosa ao país e irá gerar um problema gigantesco para a classe empresarial. “O que os empresários esperam há várias décadas é uma diminuição da carga tributária, mas isso não se observa nas duas PECs que estão no Congresso e que visam o aumento da arrecadação. Se elas forem aprovadas da maneira como estão desenhadas, muitos setores serão prejudicados, principalmente o agronegócio e a área de serviços. O setor de serviços terá uma sobrecarga de 261%, segundo estudos da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, e o setor têxtil de Santa Catarina, por exemplo, ficará fora do mercado, sem condições de produzir no país, caso os benefícios fiscais sejam retirados, porque será mais barato importar”, afirma. Wilhelm prevê, inclusive, que muitos setores serão aniquilados e alerta que o aumento da carga tributária será repassada aos preços dos produtos, contribuindo para uma alta ainda maior da inflação.

AGRONEGÓCIO

Para o agronegócio, a preocupação é ainda maior. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) estima que a inclusão dos produtores rurais na condição de contribuintes do IBS ou Imposto sobre Valor Agregado (IVA), tributo unificado que reuniria todos os impostos que incidem sobre bens e serviços, geraria aumento de até 875% na carga tributária da agricultura. A carga da pecuária subiria cerca de 783%. A produção florestal e a pesca teriam elevação de até 230% no recolhimento dos tributos e os setores primários da economia, no geral, registrariam aumento de 600%, segundo projeções.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) elencou os itens necessários para aprovação da matéria:

1. Alíquota zero dos produtos da cesta básica;

2. Alíquota do agro reduzida em 60% da alíquota de referência. Isto é, será 40% da alíquota de referência, sendo, ademais, excluída limitação feita à lei 10.925;

3. Produtor rural, seja pessoa física, ou pessoa jurídica, que fature até R$ 3,6 milhões por ano não será considerado contribuinte, podendo optar pelo término caso tenha interesse;

4. Haverá direito ao crédito presumido nas operações com produtores não contribuintes;

5. O crédito presumido será definido em lei complementar; a produção de biocombustíveis seguirá o que foi aprovado na Emenda Constitucional 123/2022 e, mais, haverá a exclusão do termo “consumo final”;

6. O IPVA não incidirá sobre aeronaves e máquinas agrícolas;

7. Está expresso que todos os bens e serviços abrangidos pela alíquota reduzida da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não poderão ter a incidência do imposto seletivo. Além desses, pontos sensíveis ao agro brasileiro como os produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e insumos agropecuários também estão incluídos. Estes, primordiais para o pleno desenvolvimento do setor.

8. No que tange o ato cooperativo, as cooperativas terão regime específico, mantendo a competitividade e assegurando o crédito das etapas anteriores.

9. Ademais, o produtor integrado, definido como tal pela lei ordinária, também não será considerado contribuinte; Por fim, também será garantido o direito aos créditos dos tributos incidentes nos insumos da produção de biocombustíveis.

O diálogo construído nos últimos 120 dias trouxe convergências e os pontos sinalizados pelo setor agropecuário foram atendidos por completo e presentes no texto em análise no Plenário. Desta forma, atendidos os anseios e preocupações do setor, ficam, os membros da FPA, seguros do posicionamento favorável à Reforma Tributária em prol dos produtores rurais do Brasil.

Este é o primeiro passo da Reforma Tributária. Portanto, ainda poderemos incluir qualquer melhoria necessária para o setor durante a tramitação. A bancada sempre usou do diálogo para a construção de pontes e de um país mais justo e igualitário e assim seguiremos, pelo bem de cada cidadão brasileiro e do acesso junto à alimentos de qualidade.

PREOCUPAÇÃO

O centro da reforma tributária é a eliminação de cinco tributos (PEC 45) e oito (PEC 110) que serão substituídos por uma única cobrança sobre o consumo, sendo a PEC 45 um sistema único de arrecadação e a PEC 110 dual O novo imposto terá uma parcela gerida pela União (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS) e outra gerida pelos estados e municípios (Imposto sobre Bens e Serviços – IBS). O especialista explica que o texto da reforma como está não é adequado ao país. “A expectativa sempre foi a redução da carga tributária e o aumento da base, uma forma de manter a arrecadação do governo e fomentar a economia, mas não é isso que se vê. Se olharmos a espinha dorsal do sistema atual, ela é muito parecida com a nova proposta, tributação sobre o consumo e regressiva,  incluindo algumas poucas evoluções. O governo nos vende uma ideia de uma reforma tributária sem dizer qual é o verdadeiro impacto setorial. As alíquotas do ICMS, ISS, IPI, etc, que vão estar dentro do IBS serão discutidas posteriormente. Não houve uma verdadeira ‘análise econômica do direito’ para identificar os efeitos em cada setor econômico. Essa reforma foi apresentada por técnicos, simplesmente com uma visão arrecadadora.”

De acordo com Alcides Wilhelm, a única reforma que o governo conseguiu fazer  foi a ministerial. “De resto, ele gastou bilhões em emendas para os deputados e senadores apoiarem outras votações de seu interesse, mas não obteve êxito. Muitas das reformas que precisamos estão paralisadas no Congresso. Há um conflito político entre governo e Congresso e isso tudo vem atravancando as votações necessárias para que o país continue andando.”

O advogado alerta ainda sobre o cenário atual complicado, com altas taxas de juros e demanda industrial reprimida, além da economia internacional ruim. “Precisamos de mudanças na política econômica e tributária, mas, antes da aprovação da reforma, o que realmente deveria se concretizar, é uma ampla reforma administrativa, reduzindo o tamanho do Estado, o que contribuiria com uma alíquota menor do IBS nas reformas propostas, bem como uma política industrial que possibilite agregar valor aos produtos primários exportados. Nesse momento, os empresários devem preservar seus caixas até que esse panorama político e ideológico nebuloso possa delinear um cenário mais adequado e seguro.”

 

(Com assessoria e FPA)

(Débora Damasceno/Sou Agro)