SEGURANÇA
Nem o trator escapa do crime: cocaína é escondida dentro de pneu do veículo agrícola
Nos últimos dias a Polícia Federal, após receber uma denúncia, retirou cerca de 40 tabletes de cocaína inseridos no interior de um trator na região portuária de Santos em São Paulo, flagrando uma situação inusitada de crime.
O veículo encontrava-se em um dos terminais da cidade, e a droga foi encontrada dentro de um pneu traseiro do trator. No total foram apreendidos cerca de 40 kg de cocaína. Mas ninguém foi encontrado para ser responsabilizado pela cocaína.
O entorpecente foi apreendido pela PF, que realizou perícia no local dos fatos para realizar a investigação e conduzir em inquérito policial.
O crime de tráfico de drogas está previsto na Lei nº 11.343/06 (Lei de Antidrogas), em seus arts. 33 e 34. E, de acordo com a legislação, existem várias condutas que caracterizam o tráfico de entorpecentes, a saber: importar, exportar, preparar, produzir, fabricar, remeter, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, transportar, trazer consigo, ter em depósito, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas.
Constitui-se, ainda, como tráfico de drogas a prática de qualquer dessas ações acima mencionadas, desde que relacionadas à preparação da droga, seja com o insumo, matéria-prima ou produto químico.
Além disso, a Lei Antidrogas também prevê como ações que caracterizam o crime de tráfico de entorpecentes as seguintes:
- semear, cultivar ou fazer colheita de plantas que sejam matéria-prima para a preparação de drogas, desde que sem autorização ou em desacordo com a lei.
- utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico ilícito de drogas, sem autorização ou em desacordo com a lei.
- vender ou entregar drogas ou matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas a agente policial disfarçado, sem autorização ou em desacordo com a lei.
- induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.
- oferecer droga a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, de forma eventual e sem objetivo de lucro.
Por fim, considera-se ainda como crime de tráfico de drogas, a conduta de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar, possuir, guardar ou fornecer maquinário, aparelho, instrumento ou algum objeto destinado à fabricação ou preparação de drogas.
Desse modo, quando qualquer dessas ações acima citadas são praticadas por qualquer pessoa, restará caracterizado o crime de tráfico de drogas.
Em qual tipo de crime está inserido o tráfico de drogas?
O crime de tráfico de drogas é uma conduta penal comparada aos crimes hediondos, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XLIII e a Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).
Logo, trata-se de crime comparado a hediondo, que exige tratamento penal mais rigoroso em relação às demais condutas criminosas, inclusive sendo considerados inafiançáveis e insuscetíveis de fiança, liberdade provisória, graça, indulto ou anistia.
Os crimes hediondos, como o próprio nome sugere, são delitos que, por sua própria natureza, causam repulsa, horror e aversão. Sendo assim, o crime de tráfico de drogas, por estar inserido no rol de delitos equiparados aos hediondos, também é conduta repugnante e reprovável de forma mais severa.
(Com Polícia Federal)