Os produtores de vinho e derivados da uva têm duas declarações obrigatórias para serem realizadas nos meses de julho e agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88:
As declarações devem ser realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).
Nesse período do ano, ocorrem as declarações de uvas recebidas para a industrialização durante a safra, e os produtos vitivinícolas elaborados com as uvas da safra 2023. “Estas informações declaradas pelas empresas são muito importantes, visto que é com base nelas que o setor tem acesso a informação de quantidade de uva produzida durante a safra, bem como, da quantidade de vinhos e outros derivados da uva e do vinho elaborados no Rio Grande do Sul na safra”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi.
A lei do vinho prevê quatro declarações obrigatórias, e todas devem ser realizadas no Sisdevin:
As dúvidas podem ser dirigidas para cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.
(Com Agricultura.rs)
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