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Produtores de vinho e derivados têm até 10 de julho para fazer declaração obrigatória

Emanuely
Emanuely

Os produtores de vinho e derivados da uva têm duas declarações obrigatórias para serem realizadas nos meses de julho e agosto, conforme previsto na Lei Federal 7.678/88:

  • prazo até o dia 10 de julho de 2023 para fazer a declaração obrigatória da quantidade de uva recebida, por variedade, que foi industrializada na safra 2023;
  • prazo até o dia 15 de agosto de 2023 para declarar a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2023 com as respectivas identidades.

As declarações devem ser realizadas no Sistema de Declarações Vinícolas do Estado do Rio Grande do Sul (Sisdevin), coordenado pela Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi).

Nesse período do ano, ocorrem as declarações de uvas recebidas para a industrialização durante a safra, e os produtos vitivinícolas elaborados com as uvas da safra 2023. “Estas informações declaradas pelas empresas são muito importantes, visto que é com base nelas que o setor tem acesso a informação de quantidade de uva produzida durante a safra, bem como, da quantidade de vinhos e outros derivados da uva e do vinho elaborados no Rio Grande do Sul na safra”, destaca Fabíola Boscaini Lopes, chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Seapi.

A lei do vinho prevê quatro declarações obrigatórias, e todas devem ser realizadas no Sisdevin:

  • até o dia 10 de janeiro do ano subsequente, declaração das quantidades e identidades dos vinhos e derivados da uva e do vinho de safras anteriores em depósito (Art. 29, parágrafo 1º, da Lei 7.678/88);
  • no prazo de 10 dias após a vindima, a quantidade de uva recebida, por variedade, que será industrializada (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
  • até 45 dias após a vindima, a quantidade de vinhos, derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra com as respectivas identidades (Art. 29, III, da Lei 7.678/88);
  • até o dia 10 do mês subsequente, mensalmente, vendas ou outras saídas devidamente documentadas, compras, transferências, manipulações ou transformações desses produtos ocorridas durante o mês, bem como a movimentação dos produtos enológicos utilizados (Art. 57 do Decreto 8.198/2014).

As dúvidas podem ser dirigidas para cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br.

(Com Agricultura.rs)

(Emanuely/Sou Agro)