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SEGURANÇA

Trabalho escravo em plantação de mandioca: 12 paraguaios são resgatados em área rural do PR

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Um caso de trabalho escravo foi flagrado em uma plantação na área rural de Umuarama no Paraná. Em uma ação conjunta entre o BPFRON – Batalhão de Polícia de Fronteira e Ministério Público do Trabalho, foi realizada uma operação para investigar denúncias envolvendo trabalhadores de origem paraguaia. A ação ocorreu na segunda-feira (22/05), mas foi divulgada nesta terça (23).

Segundo o Bprfon, após receberem a denúncia, as autoridades se mobilizaram e dirigiram-se ao local indicado. Ao chegar, constatou-se a presença de vários trabalhadores de origem paraguaia submetidos a condições análogas à escravidão.

escravo
Fotos: Bpfron

Durante a fiscalização, foram encontradas diversas irregularidades nos alojamentos, além de problemas relacionados a salários, registros, falta de equipamentos de proteção individual (EPIs) e alimentação adequada.

No total, foram resgatados 12 trabalhadores paraguaios, que foram encaminhados para o abrigo APROMO, em Umuarama-PR, com o apoio da Prefeitura local.

O QUE DIZ A LEI:

Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies:

Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º A pena prevista é agravada de um sexto a um terço da penas se:
I – para utilizar-se de trabalho escravo, ou condição análoga, o agente
emprega, junto ou isoladamente, como meio de coação e com a finalidade
de impossibilitar o desligamento do serviço ou o pagamento da dívida:
a) a imposição do uso de habitação coletiva insalubre;
b) a retenção de salários, documentos pessoais ou contratuais;
c) a obrigação de utilizar mercadorias ou serviços de determinado
estabelecimento;

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(Débora Damasceno/Sou Agro)