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Tem rebanho no MS? Saiba que teve mudança na declaração e prazo para atualização cadastral

Débora Damasceno
Débora Damasceno
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#souagro| A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) publicou a PORTARIA IAGRO MS Nº. 3.702 DE 14 DE ABRIL DE 2023 (pág 35) que atualiza o cadastro de explorações pecuárias e a declaração semestral de rebanho no Mato Grosso do Sul. A medida visa adequar o cadastro agropecuário estadual à Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) nº 574, de 31 de março de 2023, que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa no estado e em outras unidades federativas.

De acordo com a nova portaria da Iagro, a atualização cadastral do rebanho deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), disponível AQUI. A declaração semestral de rebanhos, por sua vez, deverá ser feita nos meses de maio e novembro de cada ano e conter o número total de animais existentes na propriedade por espécie e categoria.

 

A declaração semestral de rebanhos e a atualização cadastral deverão ser realizadas pelo produtor rural ou seu representante legal, em caráter compulsório, nos seguintes períodos:

  • Explorações pecuárias localizadas na região do Planalto e Pantanal:
    • de 1º de maio a 31 maio, e
    • de 1º de novembro a 30 de novembro.

No ato da declaração, os produtores também poderão atualizar as informações de nascimento, mortalidade, consumo e evolução de era, respeitando-se os parâmetros estabelecidos em atos normativos.

Caso a atualização cadastral e a declaração semestral de rebanhos não ocorram dentro dos prazos estabelecidos, as explorações pecuárias ficarão bloqueadas, sendo liberadas somente após a realização das atualizações e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.

É importante ressaltar que a omissão de informações e/ou a prestação de informações inverídicas sujeitará o declarante às medidas e sanções cabíveis, caracterizando, conforme o caso, o descumprimento de dever jurídico instrumental ou de dever de natureza sanitária. A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificados indícios de possíveis irregularidades, que coloquem em risco os controles sanitários.

A Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2023.

(Com IAGRO)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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