Foto; Diva Gonçalves
AGRICULTURA

Pesquisa contribui para produção agrícola mais sustentável

Foto; Diva Gonçalves
Tatiane Bertolino
Tatiane Bertolino

Uma pesquisa realizada pela Embrapa gerou subsídios para a reformulação das regras para licenciamento ambiental de empreendimentos agropecuários, com finalidade comercial, em áreas alteradas do Acre. Publicada no fim de 2022, a nova Resolução do Conselho Estadual de Meio Ambiente e Floresta (Cemaf) define como critérios para emissão da licença o impacto ambiental da atividade e indicativos do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do estado sobre o potencial de uso da terra. As mudanças conferem maior agilidade ao processo e contribuem para uma produção mais sustentável.

Elaborada por um grupo de trabalho, composto por produtores rurais e profissionais de instituições de pesquisa, órgãos de apoio e fomento à produção, organizações não governamentais e representantes da sociedade civil, a proposta da nova norma se baseou em pesquisa sobre o potencial de poluição e degradação ambiental de atividades produtivas predominantes no Acre.

O estudo avaliou aspectos como os limites territoriais para áreas de reserva legal e de preservação permanente, sítios arqueológicos e territórios protegidos e considerou o potencial de adoção de tecnologias sustentáveis no processo de produção. Os resultados permitiram reunir as atividades produtivas, passíveis de licenciamento, em 19 tipologias classificadas de acordo com o grau de impacto ambiental.

“Na norma anterior, o principal parâmetro para emissão da licença ambiental era o tamanho da propriedade rural. Essa análise quantitativa, com ênfase no porte do empreendimento, desconsiderava o risco de danos ao meio ambiente que determinadas atividades rurais oferecem, independente da extensão da área que ocupam. A revisão e alteração dos critérios possibilitou criar mecanismos que permitem determinar o grau de impacto ambiental do negócio rural, de acordo com o tipo e com a forma como são conduzidos”, explica o pesquisador da Embrapa Acre, Judson Valentim, coordenador do estudo e relator do grupo de trabalho.

O pesquisador pondera, ainda que, quando alinhados a preceitos conservacionistas e às boas práticas de produção agropecuária, tanto pequenos negócios como grandes empreendimentos rurais podem ser sustentáveis e lucrativos. “A adoção de indicativos técnicos do Mapa de Subsídio à Gestão Territorial e Ambiental do ZEE do Estado como critério direcionador do processo de licenciamento ambiental, e de tecnologias recomendadas pela pesquisa, pode contribuir para uma produção mais sustentável no Acre”, acrescenta.

Segundo a secretária de Meio Ambiente e Políticas Indígenas do estado, Paola Daniel, a ausência de critérios técnicos como reguladores do licenciamento ambiental dificultava o trabalho do órgão licenciador e fragilizava o processo, com prejuízos para o produtor rural que ficava sujeito a questionamentos por parte das instituições de controle. O novo dispositivo ajusta aspectos normativos e adequa procedimentos administrativos, aspectos que tornam mais ágil a emissão da licença ambiental, em atendimento a demanda do setor produtivo.

“Contar com regras específicas para o licenciamento de atividades agropecuárias comerciais, potencialmente causadoras ou mitigadoras de impacto ambiental, proporciona maior transparência e segurança para os atores envolvidos no processo, em relação ao cumprimento de requisitos legais, uso adequado da terra e conservação ambiental por empreendimentos rurais”, enfatiza a gestora.

Grau de impacto ambiental
De acordo com legislação federal, o desenvolvimento de atividades agropecuárias comerciais deve ser autorizado por meio de licenciamento ambiental, de competência de estados e municípios ou da esfera federal, conforme o tipo de atividade. No Acre, nas áreas de jurisprudência federal, como terras indígenas e Reservas Extrativistas, o processo é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). Já nas áreas geridas pelo Estado, é realizado pelo Instituto de Meio Ambiente (Imac), órgão que também fiscaliza o cumprimento de aspectos ambientais por empreendimentos rurais.

A nova norma regulamentadora do licenciamento ambiental no Estado classifica as atividades produtivas licenciáveis em três níveis de impacto ambiental: baixo, médio ou alto. São consideradas de baixo impacto a reforma de pastagem degradada, com integração de lavouras anuais por plantio direto e de dessecação da vegetação; o cultivo de lavouras perenes em área degradada ou em substituição a área de pastagens, por plantio direto e com dessecação da vegetação; e a Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF) em áreas degradadas, de agricultura ou de pastagem, em sistema de plantio direto, com dessecação ou trituração da vegetação.

As atividades de médio impacto ambiental, segundo a pesquisa, incluem a reforma de pastagem degradada com mecanização convencional do solo (aração e gradagem); a Integração Lavoura-Pecuária (ILP) em sistema de plantio mecanizado; o cultivo de lavouras anuais e perenes em área degradada ou em substituição a área de pastagem, com plantio convencional e mecanização do solo; o semiconfinamento de bovinos para fins de produção de matrizes e reprodutores; e a implantação de lavouras anuais ou perenes e de sistema de Integração Lavoura-Pecuária (ILP) com uso de irrigação, entre outras iniciativas de produção que envolvam a mecanização do solo.

Na classificação de empreendimentos de alto impacto ambiental estão a implantação de sistema de produção de lavouras anuais, a integração Lavoura-Pecuária (ILP) e as lavouras perenes, todas com irrigação com pivô central, e o confinamento de bovinos para fins de terminação.

“Atividades com baixo e médio potencial de degradação terão procedimentos simplificados, sem a necessidade de documentação técnica para o licenciamento. Já para licenciar atividades de alto impacto ambiental, entre outras exigências, é necessário apresentar projeto técnico detalhado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) por profissional registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia. Caso o empreendimento rural envolva níveis distintos de impacto ambiental, o produtor deverá requerer uma licença para cada atividade”, orienta Valentim.

Com Embrapa

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)