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Taxação da energia solar: prazo para início das cobranças pode ser adiado

#souagro| Em Setembro de 2021 trouxemos a notícia da aprovação da cobrança de tarifa para geração própria de energia solar. Com aquele texto os produtores rurais ou qualquer brasileiro que quisesse ficar livre de taxas dessa energia teria que fazer a instalação de microgeradores e minigeradores até o começo de janeiro do ano que vem. Mas agora isso pode mudar.

Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede até 2045. A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora. A diferença é que o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.

 

O texto aprovado substitui o antigo, ou seja, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.

O deputado, Beto Pereira destacou que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil. “Um tema que traz um viés moderno, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse.

O deputado lembrou que o País tem déficit energético e cobra bandeira vermelha em momentos de escassez hídrica. “É inconcebível não incentivarmos, de forma firme, decisiva, a geração de energia limpa, fazendo com que o País ganhe uma condição ímpar no mundo”, defendeu.

 

Prazo flexível
O prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída pode ser flexível.

No projeto aprovado, consta que após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.

Começo da cobrança
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Ao invés de começar a partir de 2023, começa a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.

A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

A proposta aprovada na Câmara agora será enviada ao Senado.

A vice-presidente de geração da ABSOLAR, Bárbara Rubim, comemorou a aprovação e informou na rede social que “A Absolar já trabalhar para que isso aconteça”.

(Com dados da Agência Câmara de Notícias)

 

 

 

Débora Damasceno

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