AGRICULTURA
Concessão dos selos Arte e Queijo Artesanal tem novos requisitos
Os órgãos de agricultura e pecuária federal e municipais já podem conceder o Selo Arte e o Selo Queijo Artesanal. A portaria n° 531, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estabelece os requisitos para concessão dos selos pelos órgãos de agricultura e pecuária federal, estaduais, municipais e distrital foi publicada na seção extra no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19).
A nova portaria traz as regras de como o município pode fazer o pedido de concessão, o modelo a ser seguido de acordo com a legislação, além de como fazer a comunicação da concessão junto ao Mapa. De acordo com o documento, os selos de identificação artesanal serão concedidos por produto, considerando um número de selo para cada número de registro de produto no Serviço de Inspeção Oficial.
Criados para assegurar que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, os selos garantem que os alimentos possuem características tradicionais, regionais e culturais, com a novidade de concessão tambem para produtos autorais, considerados inovações no país. No caso do Selo Arte, ele pode ser concedido a produtos lácteos, cárneos, pescados e seus derivados e produtos de abelhas. Já o Selo Queijo Artesanal é um certificado que assegura que os queijos artesanais foram elaborados por métodos tradicionais com vinculação e valorização territorial.
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