Foto: Foto: Fernando Dias/SEAPDR
AGRICULTURA

Interessados em aquisição de sementes forrageiras no RS precisam ficar atentos ao prazo

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Tatiane Bertolino
Tatiane Bertolino

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul inicou nesta semana a operacionalização da nova edição do Programa de Sementes Forrageiras edição 2022/2023. O cronograma de execução foi publicado no Diário Oficial do Estado. O prazo para envio das manifestações de interesse vai até o dia 05 de dezembro de 2022. O programa tem como objetivo fomentar a aquisição de sementes forrageiras a serem utilizadas na formação de pastagens de inverno e verão destinadas à alimentação dos rebanhos de leite e corte nos estabelecimentos de base familiar.

O Sementes Forrageiras beneficia mais de 10 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite, que têm nas pastagens a base da alimentação do seu rebanho. São cultivadas aproximadamente 30 mil hectares de espécies como azevém, aveia preta, aveia branca, trigo duplo propósito, ervilhaca e capim sudão.

Podem participar do programa agricultores familiares e pecuaristas familiares, por meio de suas cooperativas, associações e sindicatos. Os recursos serão operacionalizados por meio de financiamento subsidiado, com bônus adimplência de 30% do valor total da operação e vencimento do contrato em fevereiro de 2024, conforme regras do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais (Feaper).

A entidade apresentará sua demanda de recurso dentro do limite de valor de até R$ 600,00 por produtor que pretende atender e com o teto máximo por entidade de R$ 180 mil reais.

As entidades interessadas em participar devem efetuar a manifestação de interesse para a Seapdr através de ofício com a identificação da entidade, valor e número de produtores que deseja atender com o programa. O documento assinado pela entidade deve ser encaminhado para o e-mail: leitegaucho@agricultura.rs.gov.br. O prazo para envio das manifestações de interesse vai de hoje (23/11) até o dia 05 de dezembro de 2022.

O cultivo de forrageiras no cedo possibilitará, de forma antecipada, ter as pastagens de inverno, reduzindo a escassez de alimento no vazio forrageiro de outono e proporcionando um bom estabelecimento da cultura, que é fundamental para a produção de forragem no período de outono/inverno/primavera. O aumento da área cultivada com pastagens nesse período será fundamental para a recuperação e a estabilidade na produção leiteira. O incremento no volume de forragem busca também compensar uma parte do estoque de alimento de reserva que foi consumido em decorrência das estiagens dos últimos anos, evitando assim perdas ainda maiores na produção.

Com Secretaria de Estado da Agricultura do RS

 

(Tatiane Bertolino/Sou Agro)