Documento obrigatório para transporte de vinhos agora pode ser feito de forma online
A solicitação e a emissão da GLT (Guia de Livre Trânsito) para vinhos e derivados da uva e do vinho já pode ser feita no Portal gov.br. O uso do sistema será obrigatório a partir de 1º de março de 2023, exceto para o produto com origem em estabelecimento localizado no estado do Rio Grande do Sul, o qual deverá ser realizado unicamente por meio do Sistema de Declarações Vinícolas (Sisdevin).
A GLT é um documento obrigatório para o transporte de vinhos e derivados da uva e do vinho a granel e para o vinagre destinado à acetificação do vinho.
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Entre as novidades está a emissão da GLT para comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho a granel de forma automática, a partir do requerimento iniciado pelo estabelecimento de origem do produto, sem a necessidade de análise laboratorial.
Já para o vinagre destinado à acetificação do vinho, estabelecimento de origem do produto deve, via Portal Gov.br, solicitar ao laboratório da rede credenciada ao Mapa a análise do produto. Os laudos laboratoriais deverão ser analisados pelo Mapa e a GLT só poderá ser emitida quando o produto atender aos padrões de identidade e qualidade estabelecidos nas normas vigentes.
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O novo procedimento em sistema eletrônico irá padronizar e desburocratizar a emissão da GLT. Isso beneficiará tanto a fiscalização quanto aos estabelecimentos produtores, padronizadores, atacadistas, exportadores ou envasadores de vinhos e derivados da uva e do vinho.
Com Mapa