Ainda não acabou! Debate da taxação foi apenas adiado no PR e agro permanece em alerta
#souagro| Taxação do agro, está aí um assunto que não saiu de pauta nesta semana, aliás, saiu lá na Assembleia Legislativa do Paraná, mas não saiu definitivamente e sim foi adiado.
Há muitos produtores rurais em dúvidas sobre essa questão, por isso retomamos o assunto para esclarecer esse trâmite. Como muitas entidades do setor do agronegócio demonstração repúdio ao projeto 498/22 durante sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) ficou definido que a votação da proposta na última terça-feira (22) seria adiada por uma sessão, ou seja, deve voltar a discussão na próxima semana.
“Em conversa com os membros da comissão da CCJ, nós resolvemos retirar por uma sessão da pauta para que possamos estudar melhor o projeto. Não existe inconstitucionalidade nenhum, apenas retiramos de pauta para que seja estudado o projeto”, disse Nelson Justus, presidente da CCJ.
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O líder de governo na Alep explicou sobre a decisão de adiar a votação.
“É um processo que eu acho que nós precisamos avançar ainda. Fiz esse apelo ao governador para que a gente possa construir melhor essa situação. Não há nenhuma inconstitucionalidade nisso, mas no meu modo de ver como líder do governo, conversando com a base, com os deputados, com o setor produtivo, com o próprio governador. Então, a gente faz o pedido aqui ao relator Nelson Justus entendendo isso. Nós estamos pedindo esse adiamento, porque nós achamos que é importante nesse momento ter racionalidade e, acima de tudo, o respeito que o próprio agro tão importante no Estado do Paraná. É por isso que a gente faz esse pedido ao nosso relator para a gente adiar, para que possa construir melhor um entendimento nesse tema”, disse Marcel Micheletto, líder do governo na Alep.
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Depois do adiamento dessa votação, o presidente da Faep, que já havia se manifestado contrário ao projeto, comemorou a decisão desse adiamento para uma conversa mais longa e com relação a isso. Mas também afirmou que vai ficar de olho com relação aos próximos passos sobre a taxação do agro no Paraná.
“Isso foi um projeto que não foi discutido com o setor rural. É um entendimento nosso, esse projeto era injusto porque se tem dificuldade de caixa todos nós na sociedade temos de pagar. Agora, não é justo querer tributar a produção de soja, a produção de milho para atender à necessidade do governo. Todo mundo sabia que os contratos de concessões de um vence e nada foi feito antecipadamente para ele. Então o nosso posicionamento é contrário. Ainda bem que o nosso governador teve o bom senso de retirada de pauta. Então não foi votado. Mas a gente está que continua vigilante porque se alguma coisa acontecer, nós, a sociedade, tem que participar ativamente junto da assembleia. Nós somos contra qualquer imposto que discipline o setor rural. Tem imposto que toda a sociedade do Paraná vai pagar. Beleza, tamo junto. Agora jogar a carga tributária em cima do setor rural nós não admitimos”, disse Ágide Meneguette presidente da Faep.
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RELEMBRE A PROPOSTA DO GOVERNO
O texto do executivo enviado para a Alep diz o seguinte: “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura Logística do Estado do Paraná – FDI/PR, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, destinado a financiar o planejamento, estudos, execução, acompanhamento e avaliação de obras e serviços de infraestrutura logística em todo o território paranaense.”
Sobre porcentagens de cobranças, o projeto especifica por produtos:
- 1° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR é equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por tonelada:
I – 14,95% (quatorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento), nas operações com o produto milho;
II – 32,66% (trinta e dois inteiros e sessenta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto soja;
III – 1,36% (um inteiro e trinta e seis centésimos por cento), nas operações com o produto cana de açúcar;
IV – 11,22% (onze inteiros e vinte e dois centésimos por cento), nas operações com o produto mandioca;
V – 18,50% (dezoito inteiros e cinquenta centésimos por cento), nas operações com o produto trigo;
VI – 0,71% (setenta e um centésimos por cento), nas operações com o produto toras.
- 2° Nas operações a que se refere o caput, o valor da contribuição ao FDI/PR equivalente aos seguintes percentuais de uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná – UPF/PR, por cabeça:
I – 42,18% (quarenta e dois inteiros e dezoito centésimos por cento), com o produto bovino macho, e 33,84 (trinta e três inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) com o produto bovino fêmea;
II – 4,78% (quatro inteiros e setenta e oito centésimos por cento) com o produto suíno;
III – 0,09% (nove centésimos por cento) com o produto frango. § 3° Ficam dispensadas da contribuição ao FDI/PR as transferências internas para outro estabelecimento do mesmo titular. § 4° 0 Poder Executivo poderá regulamentar outras hipóteses nas quais não ensejara a contribuição ao FDI/PR, como condição para fruição do diferimento do ICMS.
O projeto foi enviado para a votação em caráter de urgência, já entrou em pauta para ser debatido na Assembleia legislativa nesta terça-feira (22).
RELEMBRE ALGUMAS REPORTAGENS SOBRE O ASSUNTO
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