ESPECIAIS
Três pessoas são presas por desmatamento ilegal no Paraná
#souagro| No fim de semana teve flagrante de desmatamento no Paraná. A Polícia Militar por meio do Batalhão de Polícia Ambiental realizou atendimento de denúncia com relato que estariam realizando corte de árvores nativas com motosserra, o local seria uma área de Preservação Permanente.
Chegando no local, às equipes constataram que 3 pessoas faziam a poda ilegal. Diante do flagrante, os suspeitos foram presos e encaminhados para a Polícia Judiciária do local.
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A Motosserra e o caminhão que carregava a madeira ilegal foram apreendidos administrativamente através de Termo de Apreensão, Avaliação e Depósito.
Resultados:
– 03 Pessoas presas;
– 03 AIA de R$ 3.000,00 cada;
– 01 AIA de R$ 6.000,00;
– 02 TAAD.
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CRIME
O desmatamento é crime. A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão.
Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(Fotos: Polícia Ambiental)