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Governo do Paraná quer atualizar identificação da venda dos peixes das espécies “cação”

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou à Assembleia Legislativa do Paraná um Projeto de Lei que quer obrigar os supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais em geral a fazer a identificação adequada das espécies que são comercializadas com o nome popular de cação.

O pedido é por conta que a carne de cação é muito apreciada na culinária, principalmente por não conter “espinhos” que podem atrapalhar o preparo de alguns pratos. Mas o consumo do que muitos pensam se tratar de um peixe cartilaginoso pode ser um grande problema ambiental. Isso porque o nome cação é usado popularmente para se referir a diferentes espécies de tubarões e raias, muitas delas ameaçadas de extinção.

 

Além de informar corretamente ao consumidor de qual espécie realmente se trata, a proposta busca incentivar a conservação dos tubarões e raias do litoral paranaense que estão ameaçados de extinção.

Segundo a mensagem de lei assinada pelo governador, a medida atende os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) – o ODS 14 trata da vida na água, para a conservação e uso sustentável dos recursos marinhos – e está em acordo com a Política Estadual de Proteção à Fauna Nativa.

 

A norma também atende o Código de Defesa do Consumidor, no que diz respeito ao direto da população ser informada com clareza sobre a origem dos produtos e a liberdade de escolha, contribuindo para o combate a práticas abusivas.

O QUE PREVÊ

O texto do PL prevê que os estabelecimentos ficam obrigados a expor, em local visível aos consumidores, o nome científico e o nome vulgar das espécies de tubarão e raia comercializados como carne de cação. A identificação é obrigatória em rótulos de embalagens, cardápios e na exposição de produtos e sub-produtos, processados ou in natura.

Quem não cumprir a legislação está sujeito a sanções como multas e apreensões do produto, entre outras, conforme o previsto nos artigos 56 e 57 do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e dos Procons municipais.

 

O valor das multas arrecadas será revertido aos fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor, dependendo da origem da autuação. O Governo do Estado e os municípios serão responsáveis pela realização de campanhas educativas e de esclarecimento à população sobre o consumo de carne de cação e o seu impacto na conservação das espécies de tubarões e raias do Paraná.

Se aprovada pelos deputados estaduais, os supermercados, peixarias, restaurantes e estabelecimentos comerciais terão um prazo de 120 dias (quatro meses) para se adequar à lei, a partir do momento em que ela for sancionada.

(Débora Damasceno/Sou Agro com AEN)

(Foto: AEN)

(Débora Damasceno/Sou Agro)