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Homem é preso em flagrante por desmatamento ilegal no MT
#souagro| Um homem de 30 anos foi preso em flagrante por desmatamento ilegal no Mato Grosso, na cidade de Nova Maringá, (distante 370 km de Cuiabá). A prisão ocorreu com apoio de Policiais militares do Batalhão Ambiental de Barra do Bugres.
O suspeito estava em uma propriedade rural onde foi flagrado por equipes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), na Operação de Fiscalização de Desmate, que solicitaram apoio policial.
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Conforme informações do boletim de ocorrência, chegando no local, os policiais se depararam com o suspeito efetuando diversos cortes de madeira de forma ilegal e sem nenhum tipo de autorização das autoridades competentes.
Ainda segundo o registro policial, os policiais apreenderam um trator pá carregadeira, um caminhão, uma carreta reboque e três motosserras. Todos os equipamentos, além do suspeito, foram encaminhados à delegacia do município de São José do Rio Claro (196 km de Cuiabá) para demais providências que o caso requer.
O CRIME
A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão. Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.
(Débora Damasceno/Sou Agro com PM/MT)