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Produtor vai ter dinheiro devolvido se o Funrural for declarado inconstitucional?
#souagro| Uma batalha que dura anos, pode chegar ao fim ainda em 2022: é a ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo) sobre o Funrural. A decisão está nas mãos do Supremo Tribunal Federal, por um desempate do ministro Dias Toffoli, afinal até agora a votação está com 5 votos favoráveis e 5 contrários e o desfecho deve sair ainda este ano.
O Funrural, é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, uma contribuição social de caráter previdenciário, que é paga pelo produtor, porém recolhida pela pessoa jurídica no momento da compra do produto, com base no valor bruto da venda.
Acontece, que desde 2010, a Abrafrigo questiona a obrigação prevista na Lei 8540/92, que determina que os agropecuaristas e pessoas físicas que são fornecedoras dos associados da entidade, sejam contribuintes obrigatórios à previdência social. A Abrafrigo alega que embora o legislador constituinte tenha tratado os produtores rurais de forma diferenciada, manteve como regra constitucional a incidência das contribuições sobre o valor da folha de salários, seja ele pessoa física ou jurídica. A conclusão da Abrafrigo, é que essa exigência de contribuição previdenciária não pode ser feita.
Fabriccio Petreli Tarosso, sócio do escritório que patrocina a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 4395/DF, explicou em detalhes ao portal Sou Agro, o que essa ação representa e também como está o andamento deste processo que se arrasta há mais de uma década.
ASSISTA O VÍDEO:
https://youtu.be/Cw1OWMBQg4k
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