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Produtor de suínos consegue na justiça o direito de renegociar as dívidas

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| Um produtor de suínos do Oeste do Paraná, conseguiu na justiça o direito de renegociar as dívidas. Por meio de liminar, a juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon (PR), Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, concedeu ação que propõe o enquadramento de um produtor rural na condição de consumidor e, assim pode ser beneficiado pela chamada Lei do Superendividamento (14.181/2021).

Na decisão, ficou permitido que o suinocultor renegocie as dívidas, apresentando um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos: “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”.

 

AÇÕES ANTIGAS SERÃO SUSPENSAS

Além de poder renegociar as pendências, a liminar também concede ao produtor de suínos, a suspensão das ações que tramitam contra ele:  “A suspensão não afastará a possibilidade da prática dos atos materiais da execução, porém, terá o condição de impedir a prática dos atos expropriatórios”, destacou a magistrada. Também ficou decidido que as ações ajuizadas depois desta decisão, permanecem suspensas até o dia da audiência conciliatória.

 

AUDIÊNCIAS COM OS CREDORES

O produtor de suínos deverá apresentar o plano de pagamento definido em liminar, em audiências de conciliação com os credores. Esses encontros que serão dirigidos pela própria juíza, já estão marcados para final de junho e início de julho do corrente.

 

CRISE NA SUINOCULTURA
A ação do produtor de suínos surgiu em virtude da crise enfrentada pela suinocultura. Situação que está afetando praticamente todos os produtores independentes de suínos do Brasil. Na verdade, segundo a Agro10, se trata da maior crise da história da suinocultura nacional, em razão dos altos custos dos insumos que compõem a ração animal, farelo de soja e milho, e dos baixos preços do suíno vivo no mercado interno, o que tem provocado impactos negativos na atividade dos criadores de suínos fora do sistema de integração, e também no campo social, uma vez que a suinocultura é a atividade que mais emprega no campo.

No caso do produtor da ação, além de uma estrutura própria de granjas de suínos, outros mais de 100 produtores da região faziam a terminação dos leitões das matrizes de propriedade do produtor, sendo que devido à baixa nos preços de comercialização do suíno nos últimos tempos, e da alta dos insumos, ocasionou a insustentabilidade da atividades, e o produtor se viu obrigado a arrendar seu empreendimento, não só para buscar auxílio financeiro próprio, mas também para resguardar a integridade dos animais, evitando, com isso, possível abatimento sanitário em massa, o que evidentemente acarretaria severos danos.

 

PRODUTOR RURAL – CONSUMIDOR
A tese de que o produtor rural pode ser considerado consumidor foi defendida em recente artigo de autoria do diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento, Cesar da Luz, especialista em agronegócios que acompanha as demandas dos produtores rurais do Brasil, publicado pela mídia especializada. Parte do artigo foi, inclusive, citada na peça instruída pelos advogados do produtor, Dr. Gustavo Roncem de Lima e Dra. Lia Cavejon. Cesar da Luz, no referido artigo, questiona situações vivenciadas pelos produtores, especialmente de proteína animal, ao citar exemplos que defendem sua condição de consumidor. “Quando uma ração apresenta problemas na sua qualidade, a quem o produtor recorreria e em que condição ou status faria isso? Na condição de consumidor. Também, em caso de problema na imunização de seu rebanho ou plantel, caso haja algum problema na fabricação de medicamentos ou de vacinas usadas para manter a sanidade animal, a quem o produtor rural recorreria e em que condição, se não na de consumidor de tais insumos?”, questiona ele, ao complementar: “Isso sem falar que o produtor rural por vezes é prejudicado em contratos de financiamentos com taxas abusivas ou tem alguma situação que precisa ser revisada em suas operações de crédito bancário, e ele recorre a isso na condição de consumidor dos produtos do sistema financeiro, e é nessa condição de consumidor que ele pode ser atendido em seus reclames, inclusive, pelo Código de Defesa do Consumidor. Fora o fato de que na maioria dos casos em que há necessidade de o produtor rural pedir a revisão de contratos de financiamento, isso se dá por flagrante desrespeito ao Manual do Crédito Rural, e o produtor precisa usar sua condição de consumidor não somente dos serviços e produtos bancários, mas também desses, para apelar à Justiça”, ressalta Cesar da Luz.

(Débora Damasceno/Sou Agro com Assessoria Grupo Agro10)

 

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)