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Desmatamento e caça ilegal geram multas e prisão no PR

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

#souagro| O fim de semana foi marcado por flagrantes de irregularidades ambientais no Paraná que geraram multas e uma prisão. O primeiro caso foi em Campo Magro quando policiais militares do Batalhão Ambiental receberam denúncia de desmatamento em uma propriedade.

Ao chegar no local, as equipes constataram que os responsáveis fizeram corte de vegetação nativa e movimentação de solo pra construção de casas, tudo sem a autorização legal. Por conta do flagrante, três responsáveis foram multados em um valor que somou R$ 21 mil, além disso foi feitou um ofício a promotoria de Almirante Tamandaré como medida criminal.

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✅ Resultados:

– 03 Autos de infração ambiental no valor de R$ 7.000.00 cada;
– 03 embargos de atividade;
– 03 ofícios ao Ministério Público.

 

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Desmatamento irregular para construção de casas

 

 

CAÇA ILEGAL

A segunda ocorrência foi em Bocaiúva do Sul, os policiais militares do Batalhão Ambiental receberam denúncia de que havia caça ilegal em uma propriedade da região. Ao verificar a situação as equipes constataram o fato.

No local foram encontradas duas espingardas e várias munições, por conta disso, o proprietário da área foi preso e levado para a delegacia de Bocaiúva do Sul, para confecção do flagrante delito.

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Homem é preso por caça ilegal

 

✅ Resultados:

– 01 prisão em flagrante;
– 02 espingardas apreendidas;
– 13 munições de calibre 32;
– 17 munições de calibre 22.

 

CRIMES

  • Desmatamento

A Lei 9.605/98, elaborada com o objetivo de trazer punições administrativas e penais para condutas e atos que causem danos ao meio ambiente, trouxe a descrição de diversos crimes ambientais. No capítulo que trata dos crimes contra flora, são encontrados artigos que têm como finalidade a proteção das florestas. É o caso dos artigos 38, 39 e 50-A, que descrevem como atividade criminosa, o ato de destruir, danificar, cortar árvores, desmatar, degradar ou explorar economicamente as florestas sem a devida permissão. Para os crimes do artigo 38 (destruir floresta ou utilizá-la sem observar as regras de proteção) e 39 (cortar árvores sem permissão), a pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção e multa. Para o ilícito descrito no artigo 50-A (desmatar ou explorar economicamente floresta sem permissão) a pena é mais elevada, de 2 a 4 anos de reclusão, além de multa.

  • Caça ilegal:

Art 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.

 

(Débora Damasceno/ Sou Agro – Fotos: Polícia Ambiental)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)