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Você sabe o que é holding familiar rural?

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Vandre Dubiela
Vandre Dubiela

 

#souagro | Em um primeiro momento, o nome pode até soar estranho, mas o holding familiar rural é um modelo que tem atraído produtores rurais cada vez mais interessados pelo assunto. Para explicar melhor, o Portal Sou Agro conversou com as advogadas Olímpia Souza de Paula, especialista em Direito do Agronegócio e Bruna Moura, especialista em Direito Civil, de Araçatuba (SP).

Por exemplo, um agricultor que sempre trabalhou como pessoa física, está migrando para um holding, a qual vai controlar, entre outros empreendimentos, os cerca de 600 alqueires dedicados ao plantio de milho e soja. Outro exemplo: um produtor deixou de atuar como agropecuária na modalidade LTDA e criou uma holding familiar para administrar as quatro fazendas, dedicadas à produção de sementes para uma multinacional. Esses são apenas alguns exemplos apresentados pelas advogadas.

As holdings são a forma mais eficientes para administrar os negócios, visando vantagens tributárias e sociais. “Uma holding pode ser definida como uma empresa cuja finalidade seja controlar uma ou mais empresas onde se concentrará todo o patrimônio de seu constituidor, sendo que, no caso da holding familiar, seus sócios são comumente membros da família, principalmente pais e filhos”, explica Olímpia.

Para Bruna Moura, quem opta por este tipo de sociedade aponta como principais benefícios a redução de tributos e a sua extraordinária capacidade de ser utilizada como ferramenta de planejamento sucessório. “No aspecto da sucessão familiar, a constituição da holding pode evitar a realização de um inventário após o falecimento de seu constituidor pois viabiliza o acesso direto e imediato dos herdeiros aos bens, o que resulta comumente em harmonia familiar, economia financeira, garantindo ainda a sucessão na gestão e continuidade do patrimônio na forma como determinado ainda em vida”.

 

 

No âmbito fiscal, destaca-se a tributação dos rendimentos, que por exemplo, pode ser de 12%, contra 27,5% da pessoa física, havendo ainda possibilidade de retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação. Ou seja, pode haver a redução da carga tributária de maneira lícita. Há também maior eficiência quando o assunto é a contratação do crédito rural.

São inúmeras alternativas e os benefícios, sejam eles de ordem econômica, de perpetuação da atividade rural, ou de pacificação familiar, sendo que todos estes devem ser amplamente analisados juntamente com seu advogado de confiança durante um planejamento sucessório e patrimonial adequado, atos estes que deverão ser realizados previamente à constituição da holding familiar.

(Vandré Dubiela/Sou Agro)

(Vandre Dubiela/Sou Agro)