ESPECIAIS
Crimes ambientais geram quase R$ 200 mil em multas
#souagro| Durante a Operação Saturação I, realizada por Policiais Militares do Batalhão Ambiental, as equipes flagraram vários casos de crimes ambientais com quase R$200 mil em multas. Durante a ação o policiamento ambiental é intensificado para combater esse tipo de crime.
Os policiais focaram nas denúncias anônimas recebidas sobre crimes ambientais nas cidades de Doutor Ulysses, Cerro Azul e Tunas do Paraná. Durante trabalho intenso para verificar as 47 denúncias feitas, foram flagrados 12 autos de infração ambiental, somando quase R$200 mil reais em multas aos proprietários das áreas. Muitos casos eram de desmatamento ilegal.
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Resultado:
– 12 Autos de infração ambiental no valor total de R$ 191.500,00;
– 47 denúncias atendidas.
O QUE DIZ A LEI
A lei 9.605/98 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).
(Débora Damasceno/ Sou Agro)