ESPECIAIS
Produtores devem fazer recadastro para desconto na energia elétrica
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) alerta produtores irrigantes e aquicultores sobre a importância do recadastramento de suas unidades consumidoras para aplicação dos descontos sobre as tarifas de energia elétrica.
A revisão cadastral das unidades está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010, que foi atualizada pelas Resoluções Normativas 800/2017 e 901/2020 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
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- Fique atento aos comunicados na conta de energia elétrica convocando ao recadastramento, assim como deverá cumpri-lo para fim de manutenção dos descontos das tarifas de energia elétrica;
- Na revisão cadastral (2022 – 2023) será aceita a autodeclaração do consumidor para fins de comprovação relativa ao cumprimento do licenciamento ambiental e outorga pelo direto do uso dos recursos hídricos;
- Protocolos de outorga ou licença ambiental devem ser aceitos pela concessionária de energia elétrica nesse primeiro cadastramento;
- Produtores irrigantes e aquicultores que perderem o prazo de recadastramento poderão apresentar a autodeclaração para retomada imediata do benefício