AGRICULTURA
Fez contrato futuro e não tem soja para entregar? E agora?
#souagro | Honrar os compromissos faz parte da índole e está intrínseco na vida do produtor rural. E por que estou dizendo isso? Justamente porque uma questão tem tirado o sono de muitos agricultores que fizeram contrato futuro da soja para entregar pós-colheita, enfrentando o dilema de não ter o grão disponível, em razão da mais severa seca já registrada no Paraná nos últimos anos.
Para esclarecer as dúvidas do produtor e procurar tranquilizá-lo, o Portal Sou Agro conversou com o advogado especialista em questões do agronegócio, Rogerio Augusto Silva, da C. Agro, focando o tema contrato futuros da soja.
- Seca: governo do PR decreta situação de emergência
- Você viu em 2021? Fazenda alojará suínos em prédio de 13 andares
“Existe uma discussão jurisprudencial muito grande em relação ao contrato futuro, tendo em vista que ele foi criado para uma finalidade. Algumas, nem todas, instituições financeiras e cooperativas, têm distorcido as cláusulas desse contrato”, explica o advogado. Rogerio Augusto Silva tem combatido o desvirtuamento desse contrato. “Mas a grosso modo, de uma maneira simples e para o produtor entender melhor como funciona se ele não conseguir colher por conta da estiagem, ele não tem obrigação pois não terá o produto para realizar a entrega”.
Conforme o advogado, o contrato de venda futura foi criado pela operação conhecida como Barter, que nada mais é que o pagamento pelo insumo por intermédio da entrega do grão na pós-colheita, sem a intermediação monetária, traduzindo-se como um mecanismo de financiamento de safra. Essa operação é regida pelo Código Civil.
“Então é assim: algumas cooperativas ou instituições vão cobrar a multa e mais as perdas e danos, cumulando esses encargos e até em alguns casos acionando o produtor administrativamente, enviando cobrança em casa ou chamando ele pessoalmente. Eu oriento o produtor a não pagar nada disso. Procure um advogado e faça valer os seus direitos, pois o agricultor não deu causa ao perdimento de sua safra, ou seja, plantou no tempo certo, corrigiu o solo, aplicou os defensivos, está regular”, explica. “Pegou os produtos na cooperativa, como semente, defensivos e tudo mais, fez o plantio regular, por isso, não há o que se falar sobre qualquer tipo de despesa a mais e o contrato está resolvido”.
Situação de Emergência
Rogerio Augusto Silva também abordou o decreto estadual de situação de emergência. “É um forte aliado do produtor, pois eles poderão prorrogar as suas dívidas no mesmo contrato, mantendo as mesas taxas de juros, apenas pagando juro de mora de no máximo 1% ao ano”. Para ele, o decreto ajuda, uma vez que os laudos de perdas são feitos pela própria Defesa Civil ou órgão responsável, dependendo de cada estado, avaliando os efeitos da seca em nível de Estado. “Mas isso não dispensa o produtor de apresentar o seu próprio laudo de capacidade de real de pagamento, levando em conta todos os investimentos em produtos, sobre o que ele esperava colher e as obrigações firmadas para o futuro”.
(Vandré Dubiela/Sou Agro)
Foto: Christian Rizzi