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AGRICULTURA

Seguro rural: saiba quanto o Paraná aplicou em 3 anos

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Débora Damasceno
Débora Damasceno

O Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, publicou três cadernos com detalhes sobre o Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural do Estado do Paraná nos anos de 2018, 2019 e 2020. O seguro rural garante a cobertura de perdas decorrentes de adversidades, constituindo-se em uma das ferramentas que dão mais segurança para que o produtor tenha estabilidade na renda, promova o uso de tecnologias adequadas e modernize a gestão de seu empreendimento.

“Os cadernos que publicamos agora e os que virão futuramente são mais uma das formas de prestação de contas à sociedade”, disse o chefe do Deral, Salatiel Turra. “O trabalho contou com a colaboração de residentes técnicos do departamento e a participação ativa e importante dos responsáveis pelo programa no Estado. ”

 

O Programa de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural no Estado do Paraná tem como objetivo ampliar o acesso ao seguro rural, garantindo ao segurado a cobertura de perdas decorrentes de adversidades incontroláveis. O programa busca alcançar o maior número de produtores em todo o Estado, para que o seguro rural seja um instrumento para a estabilidade da renda agropecuária, promova o uso de tecnologias adequadas e modernize a gestão do empreendimento agropecuário.

São beneficiários de subvenção econômica estadual ao prêmio do seguro rural os produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que satisfaçam os requisitos previstos na Lei Federal nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e na Lei Estadual nº 16.166, de 7 de julho de 2009, que produzam as seguintes culturas: abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, milho segunda safra, trigo sequeiro ou que desenvolvam as modalidades de aquicultura e pecuária.

 

Para se inscrever é necessário estar inserido em uma das atividades descritas anteriormente e não ser amparado pelo Programa de Atividade Agropecuária – Proagro. Além disso, para que o agricultor tenha direito ao benefício, as culturas devem ser cultivadas de acordo com as recomendações do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CADERNO DE 2020

Em 2020 foram R$ 15 milhões colocados à disposição e R$ 11,7 milhões efetivamente aplicados. O trigo sequeiro respondeu pelo maior volume. Foram 73% do montante distribuído entre 18 culturas por 11 seguradoras que atuaram em 281 municípios.

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Subvenção de trigo sequeiro em 2020

CADERNO DE 2019

Em 2019, o valor de subvenção ficou em R$ 4 milhões, e foram utilizados R$ 3,7 milhões por seis seguradoras. Novamente o trigo sequeiro ficou com 78,2% do total distribuído entre 16 culturas em 210 municípios.

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Subvenção de trigo sequeiro em 2019

 

CADERNO DE 2018

O trabalho mostra que, em 2018, o Estado colocou R$ 10 milhões à disposição dos produtores. Foram efetivamente usados como subvenção pouco mais de R$ 9,6 milhões. É possível observar que oito seguradoras cobriram 265 municípios e 11 culturas. Somente a do milho 2ª safra recebeu 72,5% do valor total.

 

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Três municípios que mais receberam subvenção de milho 2ª safra em 2018/ representando 72,5% do valor total

 

Para acessar os cadernos completos com detalhes cultura por cultura CLIQUE AQUI.

 

(Débora Damasceno/ Sou Agro com Deral)

 

(Débora Damasceno/Sou Agro)