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Embarcações têm novos critérios para exportar à UE
A Secretaria de Aquicultura e Pesca publicou hoje (13) a Portaria SAP-Mapa Nº 408, que estabelece os critérios de Controle Oficial de Conformidade das condições higiênico-sanitárias de embarcações pesqueiras de produção primária que fornecem matéria-prima para o processamento industrial de produtos da pesca destinados à União Europeia. A Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
A principal mudança é a possibilidade de desembarque do pescado em infraestruturas intermediárias, desde que estejam contempladas no autocontrole do estabelecimento de destino, registrado no SIF, sendo também observados os critérios higiênico-sanitários estabelecidos pela autoridade competente.
Este novo ato revoga a Instrução Normativa Mapa Nº 57, de 31 de outubro de 2019, tornando-se uma norma complementar à Portaria SAP-Mapa Nº 310, de 24 de dezembro de 2020, com diretrizes específicas para a habilitação das embarcações pesqueiras que participarão da cadeia de exportação de produtos ao bloco econômico europeu.
Maiores informações acerca do Controle Oficial de Conformidade e instruções para a solicitação de habilitação de embarcações pesqueiras de produção primária, no âmbito da Portaria SAP-Mapa nº 408, podem ser consultadas no site do Ministério da Agricultura.
As exportações de pescado e produtos de pescado nacionais à União Europeia continuam suspensas e, para que seja pleiteada a avaliação de reabertura deste mercado, é necessária a devida implementação do programa de Controle. Para tanto, é fundamental a manifestação de empresas, armadores e representantes do setor que tenham interesse em exportar para a União Europeia, solicitando a habilitação de embarcações pesqueiras conforme os requisitos estabelecidos pelo Mapa.
Fonte: MAPA