ESPECIAIS
VEJA como obter autorização para o uso da água no campo
Imprescindível para qualquer propriedade rural, a água é utilizada para matar a sede dos seres humanos e animais, criar peixes, fazer irrigação, lavar alimentos antes de serem comercializados, entre outras atividades. Para o uso do recurso, os proprietários, independentemente da quantia, precisam pedir autorização ao Estado ou União para captar água. Pela Constituição Federal, toda água, seja superficial (rios, lagos, nascentes, fontes e outros) ou subterrânea (poços) pertence ao governo Estadual ou à União. Os rios que nascem em um Estado e terminam em outro são do governo federal. Os que nascem e terminam no mesmo Estado são do governo estadual.
Para o uso da água dos rios e do subsolo paranaenses, até determinado limite, o pedido para uso é feito de modo digital e automático – desde que as informações prestadas no sistema do Instituto Água e Terra (IAT) estejam corretas. Acima do chamado “uso insignificante” há necessidade de um pedido de outorga da água (também digital, mas mais detalhado). A partir dos pedidos, o governo estadual consegue obter dados sobre o uso da água em cada bacia e fazer a gestão adequada do recurso natural.
A cada dois anos, os produtores precisam renovar a autorização de uso insignificante da água. O procedimento é feito pelo site do IAT, de forma virtual. O prazo para a realização desse trâmite em 2021 vai até 31 de outubro.
A necessidade de uma política pública eficiente nesse sentido fica ainda mais evidente em momentos de crise hídrica, como a que o Paraná está passando nos últimos tempos. De acordo com dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em mais da metade dos meses dos últimos quatro anos houve chuva abaixo da média. O resultado tem sido uma escassez hídrica nunca antes vista no Estado.
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