Produção de Erva Mate em São Mateus do Sul. Foto: José Fernando Ogura/ANPr - 01/2019
AGRICULTURA

Saiba como solicitar o uso da madeira de forma sustentável

Produção de Erva Mate em São Mateus do Sul. Foto: José Fernando Ogura/ANPr - 01/2019
Sirlei Benetti
Sirlei Benetti
  Solicitações para uso de madeira de forma sustentável, como a de Dimas Gusso, morador de Faxinal Saudade Santa Anita, no município de Turvo, resultaram na elaboração da Portaria nº 354/2020, do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. Ele foi o primeiro paranaense a utilizar o novo cadastro para declaração de manejo agroflorestal de interesse social e baixo impacto ambiental. A portaria normatiza e simplifica os procedimentos para as práticas de manejo florestal das quais dependem a agricultura familiar e as comunidades tradicionais, contribuindo para a valorização da floresta em pé. O cadastro online foi criado pelo IAT e permite que agricultores familiares e comunidades tradicionais declarem o uso de produtos de matéria-prima florestal nativa. Dimas declarou o manejo agroflorestal para a produção de erva-mate em sua propriedade. A intenção, de acordo com ele, é utilizar a madeira para melhorias das estruturas dentro da área e de maneira sustentável. “Meus familiares, desde a geração dos meus bisavós, sempre utilizaram o manejo de forma sustentável na propriedade, o que é também uma tradição da população faxinalense. A região já possui a cultura do manejo com garantia de preservação e toda propriedade precisa de madeira, de lenha, e se manter da própria natureza”, afirmou. A folha da erva-mate é utilizada para exportação e produção de uma série de produtos, como energéticos, chás, temperos e chimarrão, entre outros. Porém, para o manejo da cultura, é preciso fazer a limpeza, roçada seletiva e, algumas vezes, o raleio, ou seja, diminuição do número de plantas por metro quadrado, com o objetivo de se ter um cultivo adequado, ou o descarte do excesso de frutos de uma planta a fim de ter frutos maiores e com melhor qualidade. Ele destacou que o cadastro é importante para que haja um acompanhamento do órgão ambiental. “É necessário que a população faça o uso consciente dessa declaração para que não prejudique o meio ambiente”, ressaltou Gusso. A família cultiva, atualmente, erva-mate, pinhão e outros frutos que servem de alimento para as criações de animais, como porcos, carneiros, gado de corte e cavalos, entre outros. Eles também produzem feijão, milho e hortaliças para autoconsumo.   Código Florestal e Lei da Mata Atlântica As Leis Federais nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) e nº 11.428/06 (Lei da Mata Atlântica) estabelecem que o manejo agroflorestal sustentável praticado pela agricultura familiar ou comunidades tradicionais, sem descaracterizar a floresta, é uma atividade de interesse social e de baixo impacto ambiental. O cadastro online junto ao IAT serve para que o órgão acompanhe e monitore a cadeia dos produtos e subprodutos de origem florestal nativa, conforme Instrução Normativa Ibama nº 21/14 e suas alterações. De acordo com o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes, a desburocratização não facilita irregularidades.   Cadastro para o manejo agroflorestal O cadastro para solicitar o manejo agroflorestal é uma forma de ter o controle sobre a utilização da vegetação nativa no Estado. A vantagem do cadastro online, de acordo com a Engenheira Agrônoma do IAT Margit Hauer, é a agilidade, pois todo o processo pode ser concluído em apenas um dia. “Os paranaenses da agricultura familiar e de comunidades tradicionais precisam ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e declarar para o órgão ambiental qual a finalidade do manejo e do uso da matéria-prima. O cadastro, então, nos garante saber quem utiliza e quanto material é aproveitado”, afirmou. Assim que faz o cadastro, o cidadão recebe automaticamente um e-mail do IAT com o registro de sua declaração, que tem validade de três meses. O cumprimento das declarações é monitorado pelo órgão ambiental estadual.   A declaração deve ser feita no link: Manejo Agroflorestal (arcgis.com).   Fonte: AEN   Foto: José Fernando Ogura/AEN  

(Sirlei Benetti/Sou Agro)