Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Incêndios florestais: Ibama notifica proprietários rurais

Redação Sou Agro
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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Diante do agravamento da emergência climática, do aumento expressivo de queimadas no Brasil nos meses de agosto e setembro de 2024, e dos esforços empregados no combate aos incêndios florestais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) iniciou uma série de notificações preventivas a proprietários de imóveis rurais. O objetivo é exigir a adoção de medidas de prevenção e controle de incêndios em áreas agropastoris, com base na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, instituída pela Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024.

As notificações orientam os proprietários sobre como proteger suas propriedades contra incêndios e alertam sobre as sanções aplicadas em caso de uso ilegal do fogo. A medida visa, principalmente, dissuadir novas ignições e evitar danos ambientais de grandes proporções.

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Os imóveis rurais notificados foram selecionados com base no cruzamento de dados de áreas com maior incidência de incêndios e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Apenas propriedades classificadas como “não queimadas” foram incluídas no processo.

As propriedades listadas serão monitoradas remotamente, por meio de imagens de satélite, além de inspeções realizadas por equipes do Ibama em campo.

Sanções em caso de descumprimento dos Editais Preventivos

O capítulo “Responsabilização pelo uso irregular do fogo”, da Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, prevê que qualquer cidadão poderá responder na esfera civil pelos custos públicos ou privados das ações de combate aos incêndios florestais e pelos danos materiais, sociais e ambientais causados, desde que comprovado o nexo causal.

Além disso, no dia 20 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 12.189, que estabeleceu regras mais rígidas para determinadas infrações ambientais. Uma das novidades trazidas com a revisão da normativa inclui a previsão de multas que variam entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000.000,00 para proprietários de imóveis rurais que não implementarem ações de prevenção e combate a incêndios florestais.

Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo

Lei nº 14.944/2024 formaliza instrumentos e mecanismos para a redução de incêndios florestais, tanto em áreas públicas quanto particulares. A norma busca reforçar a governança e implementar o Manejo Integrado do Fogo (MIF), protegendo a biodiversidade e promovendo o uso controlado do fogo.

(Da Assesoria, Ibama)

(Redação Sou Agro/Sou Agro)

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